Há novas regras (e multas) por causa do vírus. Estas são as restrições

O Governo definiu uma nova fase no controlo da pandemia, com medidas diferentes para o país, para a área metropolitana de Lisboa e para 19 freguesias da região da capital. Regras entram hoje em vigor.

Depois do estado de emergência, o país passou para o estado de calamidade. Começaram a ser aliviadas as medidas restritivas, implementadas para travar a propagação do vírus. Maior parte das regiões entra, agora, num estado de alerta. Mas há alguns concelhos que não fazem essa transição, sendo que algumas freguesias da Área Metropolitana de Lisboa, em que se mantêm regras mais duras para evitar novos contágios.

Foi a 25 de junho que o Governo anunciou que o combate à pandemia no país se fará, a partir desta quarta-feira, 1 de julho, a três velocidades, mediante a evolução dos novos casos de infeção, definindo regras distintas para o país, alguns concelhos que passam para o estado de contingência e 19 freguesias da região de Lisboa que continuam em estado de calamidade.

Conheça, aqui, as novas regras:

Totalidade do país

  • Os ajuntamentos ficam limitados a 20 pessoas.
  • É proibido o consumo de álcool na via pública.
  • Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação e higienização dos espaços públicos.
  • O confinamento domiciliário continua a ser obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa das autoridades de saúde, por terem estado em contacto com infetados com Covid-19.

Área metropolitana de Lisboa

  • Os ajuntamentos ficam limitados a dez pessoas.
  • Estabelecimentos comerciais são obrigados a fechar às 20h00, exceto restaurantes que sirvam refeições ou tenham serviço de take-away, supermercados e hipermercados, postos de abastecimento de combustível, clínicas, consultórios, veterinários, farmácias, funerárias e equipamentos desportivos.
  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço.

19 freguesias da região de Lisboa

Estas medidas abrangem:

  • A totalidade do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Falagueira/Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira e Mina de Água);
  • A totalidade do concelho de Odivelas (Pontinha/Famões, Póvoa de Santo Adrião/Olival de Basto e Ramada/Caneças);
  • Em Sintra, as freguesias de Agualva/Mira Sintra, Algueirão/Mem Martins, Cacém/S. Marcos, Massamá/Monte Abraão, Queluz/Belas e Rio de Mouro:
  • Em Loures, as freguesias de Camarate/Unhos/Apelação e Sacavém/Prior Velho:
  • Em Lisboa, a freguesia de Santa Clara.

O Executivo espera que todos os portugueses cumpram as regras, como o têm feito, globalmente, para que possa reduzir-se o número de novos casos que diariamente continuam a ser de algumas centenas.

Contudo, quem não cumprir, deixará de contar com forças de segurança com uma atuação tão pedagógica como até agora. Haverá multas pesadas. “As forças de segurança deixarão de ter uma função pedagógica e passarão a assegurar a aplicação coerciva [das regras], com coimas que variarão para pessoas singulares dos 100 a 500 euros, e 1.000 a 5.000 euros para pessoas coletivas”, disse António Costa.

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