Segurança Social dá mais um mês às empresas para escolherem prazo de pagamento das contribuições em falta
As empresas podem pagar as contribuições em falta num de dois modelos: três prestações ou seis prestações, em ambos os casos sem juros.
As empresas que adiaram o pagamento de uma parte das contribuições sociais devidas nos últimos meses vão ter mais tempo para indicarem à Segurança Social em quantas tranches e em que prazo preferem regularizar a sua situação. Este prolongamento foi aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros.
De acordo com o comunicado do Governo, recebeu “luz verde”, esta tarde, o diploma que “estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, estendendo o prazo (até agosto de 2020) para as entidades empregadoras indicarem na Segurança Social Direta quais os prazos de pagamento das contribuições diferidas que pretendem utilizar”.
Em meados de março, o Governo flexibilizou o pagamento dos descontos exigidos pela Segurança Social, permitindo a redução a um terço das contribuições devidas a 20 de março, 20 de abril e 20 de maio ou, no caso dos trabalhadores independentes e das empresas que já tivessem feito os descontos de março, devidas a 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho.
Ficou acordado, em contrapartida, que o valor remanescente — isto é, os dois terços em falta em cada um desses meses –, seria liquidado no segundo semestre de 2020, por via de uma de duas opções: pagamento do valor em dívida ao longo de três meses (julho a setembro); ou pagamento do valor em dívida ao longo de seis meses (julho a dezembro).
De acordo com o decreto-lei 10-F, as empresas teriam de indicar à Segurança Social qual dos planos preferiam ao longo do mês de julho, prazo que o Executivo decidiu prolongar por mais um mês, na reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira.
Para registar a escolha da empresa na Segurança Social Direta, é preciso aceder ao separador “conta-corrente”, seguir para “pagamentos à Segurança Social”, selecionar a opção “planos prestacionais” e rematar com a opção “registar plano prestacional”.
De notar que esta possibilidade de diferimento das contribuições sociais foi disponibilizada não só aos trabalhadores independentes, mas também às empresas com até 50 trabalhadores, com 50 a 249 trabalhadores (caso tivessem registado uma quebra de faturação superior a 20% face ao período homólogo), ou com 250 ou mais trabalhadores (no caso de serem dos setores do turismo, aviação civil ou outros encerrados por imposição legal e se tivessem registado também uma quebra superior a 20%).
(Notícia atualizada às 15h13)
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