Publicada a portaria que permite atualização das pensões em 2020. Pensionistas vão receber retroativos

  • ECO
  • 3 Agosto 2020

Os coeficientes de revalorização das remunerações registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas este ano variam entre 0,22% e 0,72%.

As pensões atribuídas este ano pela Segurança Social vão ser recalculadas, de acordo com a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, que permite revalorizar os salários que servem de base ao cálculo das pensões.

A portaria atualiza, assim, a tabela dos coeficientes para “aplicar na atualização das remunerações anuais registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2020”. A nova tabela entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020”, segundo o documento, o que significa que os pensionistas receberão agora retroativos relativamente aos valores recebidos desde o início do ano.

A legislação em vigor estipula a fórmula que deve ser aplicada à revalorização das remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência, e que é feita tendo por base a inflação apurada pelo INE, sem habitação.

“Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2019, foi de 0,22% e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2019 foi de 3,4%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, são atualizados em 0,22%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º, do citado diploma, são atualizados em 0,72%”, refere o documento.

Os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante cada ano são os mesmo que constam do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.

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