Estado nega apoio a recibos verdes com regra que não está na lei

  • ECO
  • 11 Agosto 2020

Provedoria de Justiça enviou carta ao presidente do Instituto da Segurança Social a alertar para indeferimento de apoios a trabalhadores independentes com quebra na atividade sem fundamentos exatos.

A Segurança Social está a indeferir apoios a trabalhadores independentes que enfrentam quebra na atividade sem explicar os fundamentos exatos que determinaram a exclusão. O alerta aquele organismo foi feito pela equipa da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, através de uma carta enviada em julho ao presidente do Instituto da Segurança Social, Rui Fiolhais, avança o Público (acesso condicionado) esta terça-feira.

Nalguns casos, a Segurança Social estará a exigir o cumprimento de um requisito que não está previsto na lei, designadamente o não pagamento da contribuição social no mês anterior ao mês da quebra, podendo essa ser a causa de algumas dessas exclusões, explica o jornal que cita um ofício enviado há um mês ao responsável máximo do Instituto da Segurança Social.

Segundo este ofício, o provedor-adjunto Joaquim Cardoso da Costa alertava que, apesar de o site da Segurança Social referir que o apoio “depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade”, a verdade é que “essa condição não resulta da lei” e, por isso, não pode ser razão para não atribuir o apoio. Aos potenciais beneficiários da medida basta sim que tenha estado “sujeito ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses”, esclarece ainda.

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