ASF “preparada” para prolongar moratórias dos seguros
A ASF diz que o prolongamento das moratórias nos seguros "é uma matéria de decisão que cabe ao legislador", mas diz estar preparada para esse cenário.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) manifestou-se “preparada” para a extensão das moratórias dos seguros implementadas devido à pandemia de covid-19, caso os legisladores assim o decidam.
A ASF encontra-se “naturalmente preparada e disponível para observar o que venha a ser decidido e atuar em conformidade”, de acordo com uma resposta de fonte oficial do regulador do setor segurador enviada à Lusa.
No entanto, a mesma fonte do supervisor presidido por Margarida Corrêa de Aguiar afirmou que essa “é uma matéria de decisão que cabe ao legislador”.
O decreto-lei 20-F/2020, de 12 de maio, estabeleceu um regime de moratórias para o setor segurador devido à quebra de atividade relacionada com a pandemia de covid-19. A legislação, válida até 30 de setembro, permite que, em caso de falta de acordo entre a seguradora e o tomador do seguro, “em caso de falta de pagamento do prémio ou fração na data do respetivo vencimento, em seguro obrigatório”, o contrato seja automaticamente prolongado por 60 dias “a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida”.
As partes podem, no entanto, chegar a acordo para o estabelecimento de “um regime mais favorável ao tomador do seguro”, entre o qual se pode implementar “o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos”. De acordo com o decreto-lei, também pode ser acordado “o afastamento da resolução automática ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento, o fracionamento do prémio, a prorrogação da validade do contrato de seguro, a suspensão temporária do pagamento do prémio e a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco”.
Na resposta enviada à Lusa, a ASF afirma que o diploma “veio, de forma equitativa e transversal a toda a sociedade, criar soluções para amenizar e flexibilizar o impacto da crise do Covid-19 nas famílias e junto do tecido empresarial”. Segundo números da ASF, entre 13 de maio e 30 de junho, cerca de 3,3 milhões de apólices viram prolongadas em 60 dias as suas coberturas, e houve renegociação do pagamento dos prémios em 1,3 milhões de contratos.
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