Reformados vão ver IRS corrigido até ao final do ano

Lei que vai corrigir IRS cobrado a reformados que receberam com atraso as pensões vai entrar em vigor no final de setembro. Novas declarações de rendimentos serão submetidas até final do ano.

Muitos reformados foram penalizados em sede de IRS por causa dos atrasos na atribuição das pensões, mas agora vão ver essa situação corrigida. Depois de aprovada no Parlamento, a lei que permitirá a estes pensionistas serem reembolsados do montante pago em excesso vai entrar em vigor no final de setembro, tendo os beneficiários de esperar, depois, até 60 dias para que a Autoridade Tributária lhes comunique que podem corrigir e submeter as novas declarações de rendimentos.

A lei foi publicada esta segunda-feira, 24 de agosto, em Diário da República, entrando em vigor “30 dias após a sua publicação”, ou seja, a 24 de setembro. A partir desse dia, começa a contar o prazo para que as Finanças entrem em contacto com os pensionistas a quem foram cobrados valores indevidos.

“No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores”, lê-se na lei publicada em Diário da República.

Estes pensionistas dispõem, depois, “do prazo de 30 dias” para “a entrega da declaração de substituição referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores”.

Esta lei, aprovada no final de julho no Parlamento, vem resolver um problema que tem afetado milhares de reformados que esperam vários meses pelas suas reformas. Na altura em que a recebem, o valor acumulado acaba, muitas vezes, por fazer subir a taxa de imposto que lhes é aplicada, levando à aplicação de uma taxa de IRS superior à real.

Chegou a ser a ser aprovada uma lei que pretendia corrigir a situação, mas, como não referia expressamente ser retroativa, só se aplicava a casos posteriores à sua entrada em vigor. Com esta lei, está explícito que se aplica “retroativamente a rendimentos de pensões referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos”, lê-se em Diário da República.

Depois de comunicada a possibilidade de corrigirem as declarações, e feita a correção por parte do pensionista, haverá depois lugar ao reembolso dos valores cobrados indevidamente, resolvendo definitivamente o problema destes contribuintes.

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