Sociedades de advogados vão ter responsável para prevenir “lavagem” de dinheiro

  • ECO
  • 24 Agosto 2020

Advogado será o interlocutor da sociedade na comunicação de operações suspeitas de “lavagem” de dinheiro ao bastonário para serem reportadas ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira da PJ.

A partir de agora, as sociedades de advogados vão ser obrigadas a ter um responsável que terá de zelar pelo cumprimento das obrigações dos seus profissionais no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, revela o Público (acesso pago).

Este responsável será o interlocutor da sociedade na comunicação de operações suspeitas de “lavagem” de dinheiro, que devem ser reportadas ao bastonário que terá de as encaminhar para o DCIAP e para a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária.

A existência desse advogado com estas responsabilidades, obrigatória a partir do próximo mês, decorre de um regulamento da Ordem dos Advogados publicado em Diário da República que vem detalhar as obrigações destes profissionais no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

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