Advogados impedidos de entrar em tribunais à conta do Covid-19

O bastonário da Ordem dos Advogados denuncia casos em que os advogados têm sido impedidos de entrar nos tribunais ou em que não é cumprida a prioridade a que têm direito, segundo a lei.

A Ordem dos Advogados (OA) apelou aos serviços dos tribunais e aos juízes presidentes das comarcas para que se cumpra o direito legal de preferência dos advogados no atendimento e entrada nos tribunais.

Isto porque a Ordem dos Advogados (OA) tem recebido muitas queixas dos advogados relativamente ao acesso, não apenas às secretarias dos tribunais, mas também em relação a outros serviços públicos como conservatórias e repartições de finanças. O problema resulta de se estar a exigir marcações prévias, as quais não apenas põem em causa a preferência no atendimento, mas também o próprio atendimento atempado, uma vez que em muitas casos não conseguem fazer a marcação, ou a mesma é agendada para uma data muito tardia. A consulta dos processos tem sido essencialmente dificultada nos tribunais criminais e no DIAP.

“Em relação à entrada nos edifícios dos tribunais tem havido dificuldades de acesso, em primeiro lugar porque é necessário tirar senhas que indicam a diligência em causa e os advogados têm sido em muitos casos obrigados a esperar à porta. Mas a principal queixa que temos respeita aos advogados-estagiários, os quais têm sido muitas vezes impedidos de entrar nas salas de audiência, a pretexto de que são muito pequenas, o que tem dificultado a conclusão dos seus estágios”, segundo explicou o bastonário Luís Menezes Leitão, em declarações ao ECO.

O Estatuto da Ordem dos Advogados — no artigo 79º — contempla o acesso e direito de preferência aos advogados no acesso aos tribunais. “Esta questão está consagrada legalmente, por isso a atitude dos serviços públicos é inadmissível”, explica Luís Menezes Leitão.

“Com efeito, o Conselho Geral tem recebido várias queixas de colegas que têm sido impedidos de aceder aos serviços públicos e às secretarias dos tribunais sem qualquer fundamento legal, situação que o Conselho Geral considera inadmissível”, diz a mesma fonte.

Nesse sentido, o Conselho Geral deliberou, “por unanimidade dos membros presentes, em reunião plenária de 11 de Setembro de 2020, insistir junto das entidades que tutelam os referidos serviços e os tribunais, no sentido de que deverão ser cumpridos escrupulosamente os supra indicados preceitos legais, em ordem a ultrapassar os constrangimentos que têm vindo a ocorrer injustificadamente. Para tanto, deverão as direções dos serviços em causa, bem como os Senhores Juízes Presidentes das Comarcas ser interpelados para dar cabal cumprimento ao direito de preferência e ao direito de ingresso nas secretarias dos tribunais”, apela Menezes Leitão.

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