É oficial. Fator de sustentabilidade acaba para profissões de desgaste rápido

O diploma que elimina o fator de sustentabilidade para os trabalhadores dos regimes espciais e atualiza a idade de acesso à pensão para o mesmo já foi publicado em Diário da República.

As pensões de velhice dos trabalhadores com profissões de desgaste rápido vão deixar de sofrer o corte de 15,2% implicado no fator de sustentabilidade. O diploma que elimina essa penalização foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, mas produz efeitos automaticamente a 1 de janeiro.

Segundo já esclareceu o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, todos pedidos de acesso à pensão dos trabalhadores dos regimes especiais que entraram desde o início de 2020 e que, entretanto, foram deferidos vão ser agora corrigidos de modo a deixar de contemplar o fator de sustentabilidade. O acerto será feito de modo automático pelas entidades que processam o pagamento das pensões, nomeadamente o Centro Nacional de Pensões (CNP).

São vários os beneficiários incluídos nesta alteração: os trabalhadores do interior das minas, lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra; os trabalhadores abrangidos abrangidos por acordos internacionais nos Açores; as bordadeiras de casa na Madeira; os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo; os trabalhadores do efetivo portuário nacional; os trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio; os controladores de tráfego aéreo; os pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio; e os pescadores e os trabalhadores marítimos da marinha de comércio de longo curso de cabotagem e costeira e das pescas.

De notar que as pensões referentes a estas profissões de desgaste rápido já não sofriam a penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma, como está previsto para os demais beneficiários. Era apenas aplicado, nestes casos, o fator de sustentabilidade, que agora é eliminado, conforme já está determinado no Orçamento do Estado para 2019.

O diploma publicado esta quarta-feira atualiza também a idade de acesso à pensão para estes regimes especiais. A idade de acesso à pensão está atualmente fixada nos 66 anos e cinco meses, sendo mais baixa para os trabalhadores destas profissões consideradas de desgastes rápido.

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