Tribunal da Concorrência indefere pedido do BdP para defesa do “bom nome” do diretor de supervisão

  • Lusa
  • 21 Setembro 2020

O Tribunal da Concorrência negou o pedido de audição do diretor de supervisão, Luís Costa Ferreira, para “defesa do seu bom nome”, por considerar que teve já "várias oportunidades de se pronunciar".

O Tribunal da Concorrência indeferiu esta segunda-feira um pedido do Banco de Portugal para audição do diretor de supervisão para “defesa do seu bom nome”, depois das declarações prestadas pelo auditor da KPMG Fernando Antunes há uma semana.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que está a julgar os pedidos de impugnação da auditora KPMG e de cinco dos seus sócios às coimas globais de 4,9 milhões de euros aplicadas pelo supervisor no âmbito do caso BES, entendeu que Luís Costa Ferreira, visado nas declarações de Fernando Antunes, foi ouvido várias vezes durante o processo, não se justificando nova inquirição.

A juíza Vanda Miguel sublinhou que o objeto do processo está delimitado e “não passa pela defesa do bom nome” do BdP perante declarações prestadas pelos recorrentes.

Para o TCRS, Luís Costa Ferreira teve oportunidade de se pronunciar várias vezes sobre as reuniões de 30 de maio e 06 de junho de 2014 que manteve com responsáveis da KPMG sobre o BES e já foi verificado que a súmula desta reunião não constava do sistema de gestão de documentos do supervisor, tendo sido junta posteriormente ao processo.

Considerando as motivações que estiveram por detrás dessa decisão “colaterais ao processo”, Vanda Miguel afirmou que “o importante era que a súmula surgisse, como depois aconteceu”.

Fernando Antunes, que liderava a equipa da KPMG Portugal que recebia informação das várias sucursais para análise das contas consolidadas da Espírito Santo Finantial Group, afirmou, na sessão em que prestou depoimento ao TCRS, que a súmula da reunião de 06 de junho de 2014, na qual a auditora apresentou a estimativa de 3,4 mil milhões de dólares de perdas na carteira de crédito do BES Angola caso não existisse a garantia soberana do Estado angolano, era “a única que não estava no sistema de gestão documental” do supervisor.

“Não deixa de ser curioso que informação relevante, apresentada a pedido do Banco de Portugal, tenha desaparecido”, declarou.

A decisão de não convocar Luís Costa Ferreira surgiu no final de uma sessão em que prestou depoimento o presidente da KPMG Portugal e da KPMG Angola, Sikander Sattar, o qual reafirmou, a exemplo dos restantes recorrentes, a “intervenção decisiva” da auditora para a decisão de resolução do Banco Espírito Santo tomada pelo BdP em agosto de 2014.

No julgamento, que decorre desde o passado dia 03 no auditório do Instituto Politécnico de Santarém, está em causa a condenação, pelo Banco de Portugal, da KPMG ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros, do seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, de Inês Neves (425.000 euros), de Fernando Antunes (400.000 euros), de Inês Filipe (375.000 euros) e de Silvia Gomes (225.000 euros), de que todos recorreram.

A fase de audição dos recorrentes terminou esta segunda-feira, estando agendada para terça-feira a prestação de declarações das testemunhas Pedro Pereira, perito indicado pelo BdP, e Carlos Costa, que cessou em julho as funções de Governador do Banco de Portugal.

*Notícia corrigida às 18h41. O diretor de supervisão é Luís Costa Ferreira e não Luís Costa Ribeiro.

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