Acesso à rede pago para projetos de autoconsumo elétrico em vigor na quinta-feira

  • Lusa
  • 7 Outubro 2020

Entra em vigor esta quinta-feira, com retroativos, o pagamento de tarifas de acesso às redes por projetos de autoconsumo elétrico com isenção do pagamento dos custos de interesse económico geral.

O pagamento de tarifas de acesso às redes por projetos de autoconsumo elétrico com isenção do pagamento dos custos de interesse económico geral (CIEG) entra em vigor na quinta-feira, mas com efeitos desde 20 de junho, foi publicado esta quarta-feira.

De acordo com uma diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), publicada esta quarta-feira em Diário da República, entra em vigor na quinta-feira, mas com efeitos retroativos a 20 de junho passado, o pagamento de “tarifas de acesso às redes a aplicar ao autoconsumo de energia elétrica através da RESP [Rede Elétrica de Serviço Público] aplicáveis aos projetos que beneficiem da isenção dos encargos correspondentes aos CIEG”.

O autoconsumo de energia elétrica em que não haja utilização da RESP, continua sem pagar este tipo de tarifas, esclarece o documento.

A diretiva, que vigora até 31 de dezembro de 2020, define, ainda, que a aplicação das tarifas é da responsabilidade do Operador da Rede de Distribuição (ORD) a que a instalação de utilização associada num autoconsumo se encontre ligada.

O regulamento da ERSE para o autoconsumo estabelece que as entidades gestoras do autoconsumo coletivo (EGAC) são as responsáveis pelo pagamento ao ORD das tarifas de acesso às redes, no caso da modalidade de autoconsumo coletivo.

Caso o autoconsumo individual utilize a rede pública, “então os destinatários e responsáveis pelo pagamento das tarifas de acesso às redes a aplicar pelos respetivos operadores da rede de distribuição, serão os autoconsumidores individuais”, lê-se na diretiva.

De acordo com um despacho assinado em junho pelo secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba, quem tem projetos individuais de autoconsumo de energia elétrica usufrui de uma isenção parcial (50%) no valor dos CIEG na sua fatura, enquanto nos projetos de autoconsumo coletivo e Comunidades de Energia Renovável (CER) a isenção é de 100%.

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