Operações para execução do PT 2020 devem ser regularizadas até 2022

  • Lusa
  • 12 Outubro 2020

As operações para garantir a execução do programa Portugal 2020, do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, o financiamento da política agrícola e do fundo das pescas devem ser regularizadas até 2022.

As operações para garantir a execução do programa Portugal 2020, do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, o financiamento da política agrícola e do fundo das pescas devem ser regularizadas até 2022, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado 2021.

As operações específicas do tesouro efetuadas para garantir a execução do Portugal 2020 [PT 2020], do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 para a área dos Assuntos Internos, o financiamento da PAC [Política Agrícola Comum] e do FEP [Fundo Europeu das Pescas], incluindo iniciativas europeias e Fundo de Coesão (FC), do FEAC [Fundo Europeu de Apoio a Carenciados], dos instrumentos financeiros enquadrados no ‘Next Generation EU’ […],devem ser regularizadas, no máximo, até ao final do exercício orçamental de 2022”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

As antecipações de fundos relativas aos programas cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE), Fundo de Coesão (FC) e iniciativas europeias não podem exceder os dois mil milhões de euros.

Por sua vez, as que se referem a programas cofinanciados pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), pelo Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP), pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e pelo FEP não podem ultrapassar os 550 milhões de euros.

Já para os programas financiados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e pelo Fundo para a Segurança Interna (FSI) o limite está fixado nos 35 milhões de euros, enquanto no que se refere aos instrumentos enquadrados no ‘Next Generation’ não podem exceder os 1,2 mil milhões de euros. Estes montantes podem ser objeto de compensação entre si e incluem as antecipações efetuadas e não regularizadas até 2020.

“Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA [Quadro Comunitário de Apoio] III e do QREN [Quadro de Referência Estratégia Nacional], relativamente aos programas cofinanciados pelo FSE, incluindo iniciativas europeias, o Governo fica autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências da União Europeia com suporte em fundos da segurança social que não podem exceder […] o montante de 2.000.000 euros”, acrescentou.

Adicionalmente, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) fica autorizado a recorrer a operações do tesouro para financiar a compra de mercadorias “decorrentes da intervenção no mercado agrícola sob a forma de armazenagem pública” até 15 milhões de euros.

Estas operações devem ser regularizadas “até ao final do ano económico a que se reportam”, caso as antecipações sejam realizados ao abrigo desta lei, ou até ao final de 2022 se forem realizáveis por conta de fundos europeus.

Com uma dotação global de cerca de 26 mil milhões de euros, o programa Portugal 2020 consiste num acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, “no qual se estabelecem os princípios e as prioridades de programação para a política de desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal, entre 2014 e 2020”.

Conforme estipulado pela Comissão Europeia, o Portugal 2020 está sujeito à regra n+3, o que significa que, apesar de o prazo de vigência dos programas ser apenas até ao final de 2020, o orçamento pode ser executado até três anos depois.

Esta regra, também conhecida como ‘guilhotina financeira’, estabelece ainda níveis que, a não serem cumpridos no final de cada ano, representam a perda de fundos. Os primeiros concursos do programa PT 2020 foram abertos em 2015.

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