Casas retiradas do alojamento local deixam de estar sujeitas a imposto sobre mais-valias

Retirar um imóvel do alojamento local e destiná-lo a outro fim já não vai implicar o pagamento de mais-valias. Medida era identificada pelo setor como o maior entrave ao mercado.

As casas retiradas do alojamento local ou de outra atividade empresarial deixam de estar sujeitas a imposto sobre as mais-valias, mesmo que não sejam canalizadas para o arrendamento habitacional, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

No documento que entregou na segunda-feira no Parlamento, o Governo altera o regime fiscal da afetação e desafetação dos imóveis à atividade empresarial, deixando de fazer depender a isenção de mais-valias da colocação da casa no arrendamento habitacional durante um período de cinco anos.

Havendo desafetação, os contribuintes ficam apenas obrigados a acrescer ao rendimento tributável os custos que tenham previamente deduzido no âmbito da atividade — em quatro prestações anuais. Em simultâneo é criada uma regra antiabuso no caso da alienação dos imóveis durante os três anos posteriores à transferência para a esfera pessoal.

Atualmente, se um proprietário quiser retirar um imóvel do alojamento local e destiná-lo a outro fim é obrigado ao pagamento de mais-valias, como se se tivesse tratado de uma venda. Quando há esta alteração, as Finanças calculam a diferença entre o valor de mercado do imóvel no momento em que este foi registado como alojamento local e o valor no momento da alteração. Contudo, para haver isenção, o imóvel teria de se manter no arrendamento tradicional por um prazo de cinco anos — uma condição que foi aprovada no OE2020.

O OE2021 prevê ainda uma transferência de dez milhões de euros para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) por via de parte da coleta do IRS “que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção”.

No OE2020, foi aumentada de 35% para 50% a parcela de rendimento sujeita a imposto dos alojamentos locais situados em zonas de contenção, sendo parte da receita proveniente deste agravamento consignada ao IHRU. O OE2020 previa que em 2020 fossem transferidos para este instituto sete milhões de euros e dez milhões de euros em 2021, um montante que o OE2021 mantém.

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