IGF deteta uso indevido de 10,3 milhões em benefícios fiscais em contratos de investimento

  • Lusa
  • 15 Outubro 2020

A Inspeção-Geral de Finanças identificou 12 situações de utilização indevida de benefícios fiscais, no valor de 10,3 milhões de euros, numa auditoria a contratos fiscais de investimento produtivo.

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) identificou 12 situações de utilização indevida de benefícios fiscais ou com incumprimento contratual, no valor de 10,3 milhões de euros, numa auditoria a contratos fiscais de investimento produtivo.

A auditoria, cujos resultados foram agora divulgados, incidiu sobre os contratos celebrados entre 2008 e 2016 ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, tendo a IGF identificado “12 promotores com utilização indevida de benefícios fiscais ou em incumprimento contratual envolvendo um montante global de 10,3 milhões de euros”. Este valor global, especifica o documento, engloba 4,1 milhões de euros em IRC e 6,2 milhões de euros em Imposto do Selo.

No decurso desta auditoria, a IGF concluiu que “não existem mecanismos de controlo adequados por parte das entidades públicas responsáveis” – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) e Conselho de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento (CCIFI) – “que assegurem a prevenção e a deteção tempestiva de uma utilização indevida de benefícios fiscais”.

Neste contexto, aquela entidade fiscalizadora destaca a “ausência de um sistema de informação integrado e centralizado dos contratos celebrados”.

A IGF indica ainda que o acompanhamento dos contratos fiscais de investimento por parte da AICEP e IAPMEI revela “diversas insuficiências, nomeadamente a não tempestividade” na elaboração dos exigidos relatórios anuais e a “tardia atuação corretiva” nos casos de desvio face aos objetivos contratualizados.

Esta auditoria visou precisamente avaliar a eficácia do sistema de controlo dos referidos contratos de investimento, “designadamente na perspetiva da deteção e recuperação de benefícios fiscais indevidamente utilizados”.

Na sequência das insuficiências detetadas, a IGF propôs ao Governo a revisão do Regime de Benefícios Fiscais aos Contratos de Investimento Produtivo, de forma a que se assegure que apenas têm acesso a este regime os grandes projetos de investimento abrangidos pelo Regime Contratual de Investimento e a limitar aos anos de medição dos objetivos contratualizados a obrigatoriedade de elaboração, pela AICEP e pelo IAPMEI, dos relatórios de acompanhamento da execução dos contratos fiscais de investimento a enviar ao CCIFI.

A IGF deixou ainda uma recomendação à AICEP, IAPMEI e CCIFI no sentido de estas entidades aplicarem, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) um sistema de informação integrado e centralizado dos contratos fiscais celebrados, “que possibilite um acompanhamento e um controlo eficaz da sua execução, uma avaliação regular da utilização dos benefícios fiscais concedidos e uma maior fiabilidade da quantificação da respetiva despesa fiscal associada”.

A AICEP e o IAPMEI devem ainda, segundo a IGF, “diligenciar junto dos promotores dos investimentos a recuperação do montante de benefícios fiscais identificados como irregularmente utilizados e assegurara a elaboração tempestiva dos relatórios de acompanhamento. O relatório indica que, na sequência das recomendações efetuadas pela IGF, as três entidades auditadas avançaram com medidas para aplicação das recomendações.

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