Empresas afetadas pelos fogos podem usar apoios até dezembro de 2021

Os beneficiários têm se apresentar um pedido fundamentado à respetiva CCDR e, no máximo, terão até 31 de dezembro de 2021, para executar o projeto.

O Governo decidiu dar mais tempo às empresas para poderem usar os apoios para repor a sua capacidade produtiva na sequências dos incêndios de 2017. Com mais de 25 milhões de euros ainda por executar, e num contexto de pandemia, o prazo foi estendido até dezembro de 2021, de acordo com o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República.

O Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas foi criado em novembro de 2017 com o objetivo de permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas diretamente afetadas pelos incêndios de 15 de outubro desse ano e que afetaram particularmente vários concelhos das regiões Centro e Norte.

As empresas tinham 18 meses para executar os seus projetos, com a possibilidade de estender o prazo por mais seis meses se houvesse justificação para tal. Em outubro de 2019 o prazo para a execução destes apoios foi estendido, por mis seis meses, tendo em conta o “nível de destruição das instalações das empresas afetadas” mas agora, com a pandemia de coronavírus, o Governo decidiu voltar a prorrogar o prazo “no máximo, até 31 de dezembro de 2021, após autorização da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva”.

Dos 105 milhões aprovados, chegaram às empresas apenas 80 milhões, noticiou na quarta-feira o Público (acesso condicionado). As empresas recebiam 20% das verbas do projeto em adiantamento, mas depois tinham de apresentar faturas para serem reembolsadas, mas com a pandemia muitas estão a reavaliar os investimentos previstos. O abrandamento da economia mas também a lentidão dos processos e procedimentos de licenciamento, execução de obras e encomendas de equipamentos podem justificar a prorrogação excecional do prazo para a conclusão dos investimentos afetados pela pandemia

Os beneficiários têm se apresentar um pedido fundamentado à respetiva CCDR e, no máximo, terão até 31 de dezembro de 2021, para executar o projeto.

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