Governo proíbe circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 novembro

O Governo vai proibir a circulação entre concelhos entre as 00h do dia 30 de outubro e as 24h do dia 3 de novembro. Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira obrigados a confinar durante 15 dias.

O Governo anunciou esta quinta-feira que irá ser proibida a circulação entre concelhos entre as 00h do dia 30 de outubro e as 23h59 do dia 3 de novembro. Em causa está o fim de semana que coincide com o feriado relativo ao Dia de Todos os Santos, a 1 de novembro.

Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença Covid-19″, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que esta restrição à circulação entre concelhos é semelhante à que vigorou na Páscoa, existindo exceções para os trabalhadores, por exemplo, sendo necessária a declaração da entidade empregadora caso o concelho de residência não coincida com o concelho do local de trabalho. Vieira da Silva explicou que os horários e as restrições nos cemitérios é uma competência das autarquias locais.

A decisão foi tomada esta quinta-feira no Conselho de Ministros, a par das medidas mais restritivas que vão ser aplicadas a partir das 00h00 do dia 23 de outubro aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, onde existe atualmente uma maior incidência de caso.

São muitas as medidas especiais que vão aplicar-se a estes três concelhos:

  • O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;
  • Estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;
  • Determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;
  • Determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22h00, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências;
  • As atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1h00 e reabrir às 6h00); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • Determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • Prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
  • Determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Na conferência de imprensa, a ministra da Saúde, Marta Temido, revelou ainda que o Governo autorizou a Direção-Geral da Saúde à realização da despesa em 2020 e 2021 referente à aquisição do medicamento remdesivir, “indicado para o tratamento da doença em doentes adultos e adolescentes com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar, autorizado na União Europeia para a Covid-19″. A compra será feita através da Comissão Europeia à empresa farmacêutica Gilead Sciences.

Além disso, haverá uma “nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras no SNS, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS“. Marta Temido referiu que esta medida deverá levar a uma perda de receita na ordem dos 96 milhões de euros.

O Conselho de Ministros aprovou ainda esta quinta-feira “o decreto que declara o dia 2 de novembro como dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença Covid-19″.

(Notícia atualizada às 15h36 com mais informação)

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