Nova tabela de preços da ADSE já foi apresentada a prestadores mas só entra em vigor no próximo ano

Os prestadores de saúde privados já conhecem a nova tabela de preços do Regime Convencionado. A fase de audição deve ser finalizada em outubro.

A nova tabela de preços da ADSE do regime convencionado é um assunto que já se está a arrastar há vários meses, e vai também estender-se para o próximo ano. Os prestadores de saúde privados já conhecem o documento, estando a ser finalizada a fase de audição, mas este só deverá entrar em vigor no final do primeiro trimestre de 2021.

“Após ter concluído a revisão da ‘Tabela de Regras e Preços do Regime Convencionado’, a ADSE deu-a conhecer aos Prestadores em meados do mês de setembro, tendo-se seguido um período de audição que se prevê estar finalizado em finais do mês de outubro”, começa por explicar a ADSE, na newsletter mensal enviada aos beneficiários.

Apesar de o processo já estar nesta fase, o subsistema de saúde adianta que se prevê que a nova Tabela “entre em vigor somente no final do primeiro trimestre de 2021, já que os sistemas de informação dos Prestadores e da ADSE terão de estar todos a operar”.

Neste processo, o subsistema de saúde dos funcionários públicos está a negociar com os prestadores, sendo que já chegou a acordo com o grupo Trofa Saúde. Este grupo “assumiu que aceita a nova tabela e que a implementará em todas as suas unidades de prestação de cuidados, assim que a mesma for considerada como fechada pela ADSE”. Para além disso, a ADSE adianta que ficou decidido “que os pedidos de novas convenções – que se mantinham suspensos – serão resolvidos”, nomeadamente em Vila Real, Barcelos e Loures.

As mudanças na tabela têm em vista permitir um “acesso mais fácil, aumento do número de cuidados oferecidos e fixação de preços máximos para diversos atos, com o objetivo de proteger melhor os interesses dos Beneficiários e consolidar as vantagens exclusivas que distinguem este subsistema de saúde”, explica a ADSE.

Os preços fechados em vários procedimentos são uma das principais alterações do novo documento. Estes permitem limitar as regularizações, que resultam dos preços abertos, que já fizeram agravar as tensões entre alguns grupos privados e a ADSE, depois de o subsistema de saúde dos funcionários públicos exigir 38 milhões de euros por faturação excessiva, no final de 2018.

Nesta comunicação aos beneficiários, a ADSE adianta ainda que a tabela de regras e preços do Regime Livre está a ser revista. “O objetivo é o de instituir códigos e regras uniformes entre esta tabela e a tabela que rege o Regime Convencionado”, nomeadamente porque a tabela não era revista desde 2004.

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