Rendimento dos filhos deixa de contar para o Complemento Solidário de Idosos do 2.º e 3.º escalões esta quarta-feira

A lei que facilita o acesso ao complemento solidário de idosos foi publicada em Diário da República. Os que estiverem no 2.º e 3.º escalão já não são impactados pelos rendimentos dos filhos.

O decreto-lei do Governo que altera o regime relativo ao complemento solidário para idosos, aprovado em Conselho de Ministros há um mês, foi publicado esta terça-feira em Diário da República, produzindo efeitos já a partir desta quarta-feira. A alteração prevê que os idosos que estejam no segundo e no terceiro escalão também não sejam impactados pelos rendimentos dos filhos.

Esta era uma mudança que estava prevista no Orçamento do Estado para 2020 (OE 2021) e que foi agora concretizada pelo Governo. Até ao momento, apenas no primeiro escalão não era necessário revelar os rendimentos dos filhos. Agora essa isenção é alargada ao segundo e terceiro escalão do complemento solidário para idosos. Os rendimentos eram usados na avaliação de recursos do requerente.

O decreto esclarece que “o valor de referência do complemento é fixado, e objeto de atualização periódica, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social, tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza”. O valor de referência é decidido pelo Governo até ao dia 29 de dezembro.

“O presente decreto-lei prevê igualmente a possibilidade, já antecipada no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, de criação de um mecanismo que, no que concerne aos benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do CSI, obvie ao pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado“, refere também o sumário do decreto-lei publicado em Diário da República.

Haverá uma portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da saúde que criara os “procedimentos alternativos desmaterializados, ajustados à condição socioeconómica dos beneficiários do complemento solidário para idosos, que obviem ao pagamento inicial do custo com a aquisição de medicamentos”.

Recorde-se que o complemento solidário para idosos “tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação”.

O CSI destina-se a idosos com mais de 66 anos e cinco meses. Em causa está um apoio financeiro em dinheiro, pago mensalmente aos beneficiários de baixos recursos, residentes em Portugal. De notar que o montante do Complemento Solidário de Idosos é fixado consoante a diferença entre os rendimentos anuais do idoso e o valor de referência do complemento (5.258,63, em 2019), com um máximo mensal de 438,21 euros.

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