Operadoras interessadas no 5G vão ter 15 dias para se candidatarem ao leilão

  • Lusa
  • 6 Novembro 2020

As empresas interessadas em obter licenças 5G vão ter 15 dias, a partir de segunda-feira, para apresentar as respetivas candidaturas à Anacom.

Os operadores interessados em obter licenças do 5G têm 15 dias, a partir de segunda-feira, para apresentar as respetivas candidaturas à Anacom, segundo o regulamento do leilão da quinta geração móvel publicado esta sexta-feira em Diário da República (DR).

Apresentado na passada quinta-feira pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), o Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz visa “fixar as condições de acesso ao espetro que será disponibilizado ao mercado, as regras procedimentais do leilão e as condições que serão associadas à utilização do espetro que for atribuído”.

Durante a conferência de imprensa de apresentação do regulamento, na quinta-feira, o presidente da Anacom, João Cadete Matos, disse esperar que o leilão do 5G encerre em janeiro e que as licenças sejam atribuídas no decorrer do primeiro trimestre do próximo ano.

O regulamento foi alvo de duras críticas por parte da NOS e da Vodafone, que já disseram que vão avançar com ações judiciais para travar a sua aplicação, enquanto a Altice remeteu para mais tarde uma posição sobre o assunto.

A NOS considera que as regras previstas no regulamento do leilão “são ilegais e inaceitáveis e terão consequências catastróficas e irreversíveis para o país e para os portugueses” e a Vodafone acusa a Anacom de ter “decidido, unilateral e deliberadamente, colocar em causa a sustentabilidade dos operadores”.

Segundo o regulamento agora publicado em DR, o regulador “concluiu que um processo de seleção por concorrência, neste caso um leilão, se afigurava como o mais adequado para proceder à seleção das entidades às quais poderão ser atribuídos os correspondentes direitos de utilização de frequências”.

O conjunto de obrigações delineado no regulamento, refere, “teve na máxima conta as metas estratégicas” identificadas na resolução do Conselho de Ministros que aprovou a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis, considerando também “as valorações e ponderações que cabem à Anacom no domínio da gestão de espetro e na prossecução dos princípios regulatórios que lhe estão cometidos por lei”.

Segundo acrescenta, “o contexto da atual pandemia foi também tido em conta pela Anacom na elaboração da versão final do regulamento”, embora se admita que “o setor nacional das comunicações eletrónicas poderá não ser afetado da mesma forma que outros setores, podendo beneficiar de condições de mercado que lhe permite uma recuperação mais rápida do que acontecerá nos demais, à imagem do que está a acontecer em outros países”.

Entre as condições do leilão do 5G constam as “obrigações associadas às coberturas de municípios de baixa densidade, dos municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e dos municípios com freguesias de baixa densidade podem ser asseguradas, com ganhos de eficiência nessas zonas, através de acordos de ‘roaming’ nacional” e de “reforço do sinal do serviço de voz, devendo atingir um nível de sinal que permita uma cobertura considerada “Boa” em 95% do território nacional, até 2025”, de acordo com a Anacom.

O regulamento prevê que os novos operadores entrantes que beneficiem de ‘roaming’ nacional “ficam sujeitos a uma obrigação de cobertura móvel de 25% e de 50% da população nacional, mediante a utilização das frequências que lhe foram consignadas para disponibilização de um serviço de banda larga com um débito mínimo de 30 Mbps, respetivamente no prazo de três e de seis anos a contar da celebração” do referindo acordo.

Para o presidente do regulador, “estas obrigações são consideradas ajustadas para novos entrantes, possibilitando-lhes que assegurem um nível de investimento que contribua de forma mais efetiva para robustecer a capacidade agregada do setor e aumentar o benefício para os utilizadores finais”.

São também definidas as obrigações de cobertura diferenciadas para os novos entrantes, associadas à aquisição de espectro na faixa dos 700 MHz: “até ao final de 2025 devem assegurar a cobertura de 25% de cada uma das autoestradas, de cada um dos itinerários principais rodoviários e de cada um dos itinerários ferroviários incluídos no corredor Atlântico, na parte relativa ao território nacional, da ligação Braga-Lisboa, da ligação Lisboa-Faro e das ligações urbanas e suburbanas Lisboa-Porto”.

Nas faixas dos 900 MHz e dos 1.800 MHz é estabelecida a reserva de espetro para novos entrantes e “assegura-se-lhes que podem beneficiar de ‘raoming’ nacional no acesso às redes dos operadores já instalados, independentemente da quantidade de espetro que adquiram”.

Esta obrigação estará em vigor “por um prazo de 10 anos”, prevendo-se que o regulador Anacom, após oito anos de vigência e até um ano antes do termo, “avalie a necessidade da sua manutenção para além do prazo inicialmente fixado e respetivos termos, determinando as alterações que decorrerem dessa avaliação”, de acordo com o regulamento.

O documento define também obrigações de acesso à rede para operações móveis virtuais de terceiros – denominados MVNO.

A Anacom decidiu manter os preços de reserva previstos no projeto de regulamento, que totalizam para o conjunto de lotes 237,9 milhões de euros.

O regulador justifica a manutenção dos preços de reserva por se “considerarem ajustados face à valorização económica do espetro nacional, bem como aos valores dos preços de reserva fixados noutros países europeus, os quais se têm revelado, em média significativamente inferiores aos respetivos preços finais”.

No que respeita ao projetado desconto sobre os preços finais do espetro nas faixas dos 900 MHz e 1.800 MHz comprado pelos novos entrantes, o presidente da Anacom disse que “ponderados os contributos de diferentes interessados, concluiu-se pela desnecessidade dado que a reserva de espetro já configura um mecanismo apto e suficiente para promover a entrada”.

Tendo em conta a pandemia, e para atenuar um eventual impacto relativo ao pagamento dos preços finais do espetro leiloado, “a Anacom introduziu uma maior flexibilidade face ao inicialmente projetado (possibilidade do pagamento diferido, até cinco anos, de um terço dos preços finais do espetro nas faixas 700 MHz, dos 3,6 GHz e dos 900 MHz), permitindo-se agora o diferimento do pagamento de metade do preço final de todas as faixas de frequências e o escalonamento do pagamento diferido por um período de sete anos”.

Além disso, o prazo da caução a apresentar pelos candidatos foi igualmente encurtado.

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