BES: BdP pede que “culpa não morra solteira” no processo da auditora KPMG

  • Lusa
  • 12 Novembro 2020

O Banco de Portugal pediu ao Tribunal da Concorrência que “a culpa não morra solteira” no processo em que a auditora KPMG e cinco dos seus sócios foram multados no âmbito do caso BES.

O Banco de Portugal (BdP) pediu esta quinta-feira ao Tribunal da Concorrência (TdC) que “a culpa não morra solteira” no processo em que a auditora KPMG e cinco dos seus sócios foram multados pelo supervisor no âmbito do caso Banco Espírito Santo (BES).

Nas alegações finais do julgamento dos recursos interpostos pela KPMG, pelo seu presidente Sikander Sattar e pelos associados Inês Neves, Fernando Antunes, Inês Filipe (responsável pela KPMG Angola) e Sílvia Gomes, os mandatários do BdP procuraram demonstrar que todos tinham conhecimento privilegiado relativamente à situação do Banco Espírito Santo Angola (BESA), informação com impacto na atividade do BES que não transmitiram ao supervisor.

Os mandatários do BdP, Pedro Pereira e Ana Luísa Joaquim, afirmaram que o supervisor se esforçou por obter informação que permitiria a sua atuação prudencial, em particular a partir de junho de 2013, face à situação da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), transmitindo por várias vezes preocupação sobre a atividade do BESA e a sua carteira de crédito.

Referindo as múltiplas reuniões realizadas com a equipa da KPMG, os mandatários afirmaram que, nesses encontros, nunca foi transmitida ao supervisor a situação espelhada em documentos internos da auditora, que revelam ausência de acesso a informação sobre a carteira de crédito do BESA desde 2011.

Ana Joaquim afirmou que “faltava informação sistemática desde 2011” e que os auditores sabiam qual o valor dos créditos incobráveis da sucursal angolana do BES, sem que tenham transmitido essa informação ao supervisor, o qual, insistiu, só tomou conhecimento na notícia do Expresso de 7 de junho de 2014, que publicou o teor das atas da Assembleia Geral do BESA realizada em outubro de 2013.

A mandatária afirmou que os factos constantes do processo demonstram que “não tem cabimento” a expressão usada no recurso, de que as contraordenações imputadas aos arguidos visaram encontrar um “bode expiatório” perante as responsabilidades do BdP pelo que sucedeu ao BES.

Pedro Pereira apontou a “alta capacidade técnica” dos arguidos, salientando que um processo contraordenacional não é um processo criminal, resultando numa “advertência” com uma consequência “meramente monetária”. Frisando não se tratar de um julgamento ético nem penal, o advogado afirmou que o objetivo destes processos é o de garantir a confiança no sistema financeiro e assegurar uma gestão sã e eficiente das instituições.

Na decisão de 22 de janeiro de 2019, o BdP condenou a KPMG ao pagamento de uma coima de três milhões de euros, o seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, Inês Neves (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000 euros), Inês Filipe (375.000 euros) e Sílvia Gomes (225.000 euros), de que todos recorreram.

A decisão do BdP concluiu que houve a violação de normas que determinam o “dever de os revisores oficiais de contas ao serviço de uma instituição de crédito e os auditores externos de comunicarem factos que são suscetíveis de determinar uma emissão de reserva às contas da entidade que auditam”, neste caso o BES e a prestação de informações incompletas e de informações falsas ao supervisor, relativas à situação do BESA, situações que também o procurador do Ministério Público considerou, nas suas alegações, terem ficado provadas.

Manuel Antunes acompanhou o supervisor no entendimento de que as reservas emitidas nas certificações legais das contas dos exercícios de 2011 a 2013 do BESA, emitidas pela KPMG Angola, deveriam ter constado das certificações feitas às contas consolidadas do Grupo BES, “casa-mãe” da sucursal angolana. O julgamento prossegue hoje à tarde com o início das alegações dos mandatários dos recorrentes.

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