Socialistas querem proibir cortes nos serviços essenciais no primeiro semestre de 2021

O PS propõe para o OE 2021 que sejam proibidos os cortes na água e luz no primeiro semestre do próximo ano. Só se aplica a quem teve quebra nos rendimentos, ficou desesempregado ou está infetado.

O PS quer voltar a proibir os cortes na água, luz, gás e eletricidade durante o primeiro semestre de 2021. Caso a proposta seja aprovada para o Orçamento do Estado para 2021, esta proibição vai aplicar-se a quem teve uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, ficou desempregado ou foi infetado.

Durante o primeiro semestre de 2021, não é permitida a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais, previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho: a) Serviço de fornecimento de água; b) Serviço de fornecimento de energia elétrica; c) Serviço de fornecimento de gás natural; d) Serviço de comunicações eletrónicas“, lê-se na proposta do grupo parlamentar do PS entregue esta sexta-feira.

Contudo, caso esta proposta seja aprovada, esta proibição dos cortes não é para todos, aplicando-se apenas a quem teve quebra nos rendimentos ou foi infetado pelo vírus. “A suspensão prevista na alínea d) do número anterior aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por Covid-19“, determina a proposta.

Esta é uma medida semelhante à que esteve em vigor até setembro deste ano e que foi criada em março por causa do primeiro estado de emergência. Segundo a portaria do Governo que estabeleceu essa medida, os beneficiários devem enviar aos fornecedores dos serviços em causa uma declaração sob compromisso de honra em que atestem a quebra de rendimentos do agregado familiar. É exatamente para essa portaria que o PS agora remete quanto à demonstração de quebra de rendimentos.

O diploma do PS, se for aprovado, determina ainda que os beneficiários desta proibição possam cessar unilateralmente os contratos de telecomunicações, “sem lugar a compensação ao fornecedor”. Além disso, podem pedir a suspensão temporária do contrato de telecomunicações, “sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, retomando-se a 1 de janeiro de 2022 ou data a acordar entre o fornecedor e o cliente”. Se houver valores em dívida, os socialistas determinam que seja criado um plano de pagamentos “em tempo razoável” e “adequado” aos rendimentos.

O diploma vai ainda mais longe ao tentar beneficiar retroativamente os consumidores que foram afetados entre outubro e dezembro deste ano, período em que esta proibição não esteve em vigor. Caso o fornecimento dos serviços essenciais tenha sido suspenso, o consumidor poderá em 2021 “requerer, sem custos para si, a reativação do fornecimento dos serviços”, desde que mantenha as condições de elegibilidade e “tenha sido acordado um plano de pagamento para quaisquer valores em dívida relativos ao fornecimento desse serviço”.

Face à evolução da situação pandémica, económica e social, urge renovar esta garantia de acesso durante o ano de 2021, mantendo o universo de beneficiários, e permitindo ainda repor o fornecimento de serviços sem custos para o consumidor, verificados pressupostos como a manutenção de situação de fragilidade económica ou de acordo para plano de pagamento de quaisquer montantes em dívida com o fornecedor em causa”, justificam os deputados socialistas na proposta.

Resgate de PPR sem penalização no primeiro semestre

Noutra proposta, o PS repesca outra medida que esteve em vigor este ano. É o caso do resgate de Plano de Poupança Reforma sem penalização, o qual quer aplicar durante o primeiro semestre do próximo ano. “Durante o primeiro semestre de 2021, o valor dos Planos de Poupança Reforma (PPR) pode ser reembolsado nos termos do n.º 3, até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, pelos participantes desses planos”, lê-se na proposta entregue esta sexta-feira para a fase de especialidade do OE 2021.

Para aceder a esta possibilidade — caso a proposta do PS seja aprovada na especialidade –, pelo menos um dos membros do seu agregado familiar tem de estar numa das seguintes situações:

  1. Esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos;
  2. Tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
  3. Esteja em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
  4. Seja elegível para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, previsto nos artigos 112.º da presente lei;
  5. Ou que apresentem uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019.

O resgate sem penalização só é aplicável aos PPR que tenham sido subscritos até 31 de março de 2020.

(Notícia atualizada às 18h20 com mais informação)

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