IVA dos ginásios passa a abater no IRS

  • Lusa
  • 24 Novembro 2020

Para se beneficiar desta dedução é necessário que o consumidor associe o seu NIF à fatura, que será depois comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Os deputados aprovaram, durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a medida que permite abater ao IRS parte do IVA pagos nos ginásios.

A medida consta da proposta orçamental que o Governo entregou no parlamento e foi viabilizada com os votos a favor do PS, PCP, PAN e Iniciativa Liberal, os votos contra do PSD e do Chega e a abstenção do Bloco de Esquerda e do CDS-PP.

Assim, o IVA suportado com “atividades de ginásio – fitness”, “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes e recreativo” passe a ter, em relação ao IRS, o mesmo tratamento fiscal que é dado às faturas de gastos em restaurantes, reparação de carros e motos, cabeleireiros e veterinários.

Em causa está a dedução à coleta do IRS que permite abater 15% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado familiar em despesas com manutenção e reparação de automóveis ou motos, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, veterinários, alojamento e restauração, até ao limite de 250 euros.

Para se beneficiar desta dedução é necessário que o consumidor associe o seu NIF à fatura, que será depois comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Os partidos da oposição apresentaram várias propostas de alteração a este artigo do Código do IRS visando a inclusão de outras categorias de despesa nesta dedução pela exigência de fatura mas foram chumbadas à exceção de uma do PAN.

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