Aprovada proposta que altera cálculo do ISV para carros importados usados

  • Lusa
  • 25 Novembro 2020

Em causa está uma proposta do PS que reforça o peso da idade do veículo na componente ambiental para efeitos do cálculo do ISV. Foi aprovada com voto favorável dos socialistas e abstenção da oposição.

A proposta do PS que reforça o peso da idade do veículo na componente ambiental para efeitos do cálculo do ISV foi aprovada na terça-feira durante a votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

A viabilização da proposta foi conseguida com o voto favorável do PS e a abstenção de todos os partidos da oposição.

Em causa está uma proposta do PS que, mantendo o objetivo inicial do OE2021 em alterar a fórmula de cálculo do ISV nos veículos usados importados de outro país da EU, ao contemplar “percentagens de redução” na componente ambiental, reforça esta redução em função da idade do veículo.

“Mantendo inalterada a lógica subjacente à tabela de taxas de desconto para a componente ambiental do ISV proposta pelo Governo, propõe-se uma redução do seu número de escalões e, consequentemente, reajustamento das suas taxas, por forma a que a tabela possa ser mais facilmente articulada com a tabela de descontos aplicável à componente cilindrada do ISV, já que, deste modo, ambas as tabelas passam a ter o mesmo número de escalões e as mesmas taxas, anda que por referência a anos de uso diferentes”, refere o PS na nota justificativa da proposta.

Recorde-se que, até agora, apenas a componente cilindrada era desvalorizada em função da idade do veículo, no cálculo do Imposto Sobre os Veículos (ISV) dos carros usados importados. Esta prática do fisco português tem levado muitos contribuintes a recorrer para a justiça e a verem os tribunais darem-lhe razão.

Também em 12 de fevereiro, a Comissão Europeia instaurou uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em virtude de os veículos usados importados de outros Estados-membros continuarem sujeitos a impostos superiores àqueles aplicados aos “usados” adquiridos no mercado português.

Na ocasião, o executivo comunitário lembrou que, “ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-membro pode fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares”, mas Portugal continua a aplicar uma carga tributária superior aos automóveis em ‘segunda mão’ importados de outros países da União.

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