Aprovado benefício fiscal para micro e PME que adiram mais cedo ao Código QR

  • Lusa
  • 25 Novembro 2020

Este benefício é considerado “em 140% dos gastos contabilizados", se passar a incluir o código QR em todas as faturas e outros documentos relevantes até final do primeiro trimestre de 2021.

O parlamento aprovou esta quarta-feira a proposta que atribui às micro, e PME um benefício fiscal extraordinário nos gastos com a implementação do SAF-T da contabilidade e colocação dos códigos QR e do ATCUD nas faturas.

A medida, proposta pelo PS no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), prevê majorações na dedução dos gastos das empresas no processo de implementação da submissão do ficheiro SAF-T, relativo à contabilidade, e da aposição em todas as faturas dos códigos QR e ATCUD, sendo o benefício tanto maior quanto mais cedo estas adaptações forem concretizadas.

Os partidos votaram de forma diversa os 10 números que integram o texto da proposta, tendo o resultado final ditado a aprovação de todos. De acordo com a proposta, as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T relativo à contabilidade são consideradas em 120% caso esta fique concluída até ao final do período de tributação de 2021.

No caso do Código QR e do ATCUD, as despesas de implementação são também consideradas em 120% na condição de estes códigos constarem em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.

Este benefício fiscal é considerado “em 140% dos gastos contabilizados, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021” e “em 130% do gasto contabilizado no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021”.

“Nos casos em que as despesas sejam relativas a bens sujeitos a deperecimento, os benefícios fiscais referidos nos números anteriores são aplicáveis aos gastos contabilizados relativos a amortizações e depreciações durante a vida útil do ativo”, ressalva ainda a medida. Esta majoração dos gastos é apenas aplicável às micro, pequenas e médias empresas e aos gastos incorridos a partir de 1 de janeiro de 2020.

“Caso o sujeito passivo não conclua a implementação do SAF-T, relativo à contabilidade, do código QR ou do ATCUD até ao final dos respetivos períodos referidos (…) as majorações indevidamente consideradas em períodos de tributação anteriores devem ser acrescidas na determinação do lucro tributável do período de tributação em que se verificou esse incumprimento, adicionadas de 5% calculado sobre o correspondente montante”, lê-se ainda na proposta.

Recorde-se que de acordo com o calendário que está estabelecido, o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou em períodos seguintes.

Já a inscrição do Código QR e do ATCUD nas faturas é facultativa durante o ano de 2021, tornando-se obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2022. Para algumas empresas estava previsto que fosse já obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2021.

Porém, esta obrigatoriedade relativamente ao código QR nas faturas vai ficar suspensa durante o ano de 2021, depois de ontem, também durante a votação na especialidade do OE2021 pela comissão de orçamento e finanças, os deputados aprovaram uma proposta do PCP com esse objetivo.

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