Empresas deixam de estar obrigadas a pôr o código QR nas faturas

  • Lusa
  • 25 Novembro 2020

Esta imposição, segundo a nota explicativa da proposta aprovada, “traria custos adicionais para as micro, pequenas e médias empresas (MPME), particularmente na adaptação de sistemas informáticos”.

A obrigatoriedade de as empresas incorporarem nas faturas o código QR e o código único de documento (ATCUD) fica suspensa em 2021, de acordo com uma proposta do PCP aprovada na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

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No terceiro dia das votações na especialidade que decorrem desde as 15h00 na Comissão de Orçamento e Finanças, os deputados deram luz verde a uma alteração comunista relativa à entrada em vigor, em janeiro de 2021, da obrigatoriedade de incorporação nas faturas do código QR (um código de barras cuja informação pode ser lida pelas câmaras incorporadas nos telemóveis) e do código único de documento (ATCUD) para os sujeitos passivos de IVA.

Esta imposição, segundo a nota explicativa da proposta aprovada, “traria custos adicionais para as micro, pequenas e médias empresas (MPME), particularmente na adaptação de sistemas informáticos”.

“Num contexto em que as MPME enfrentam grandes dificuldades, decorrentes da situação económica e social que se instalou no país, justifica-se plenamente o adiamento desta obrigatoriedade que – sem sequer entrar na discussão do mérito e do alcance desta medida – traria custos que não se adequam ao contexto atual”, justifica.

Assim ficam suspensos dois pontos do decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

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