Orey, Holdimo e Sobrinho entre as 22 sanções aplicadas pela CMVM
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou 22 decisões relativas a processos de contraordenação, incluindo à Orey Financial. Holdimo e Álvaro Sobrinho também foram alvo.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou esta quarta-feira 22 decisões relativas a processos de contraordenação, incluindo à Orey Financial, segundo informação revelada no site do regulador. A Holdimo e Álvaro Sobrinho também foram alvo.
A CMVM manteve o anonimato em 17 casos, mas entre as entidades que foram reveladas conta-se a CDSPSBACFD – Consultoria e Serviços, Unipessoal, Lda., por duas infrações ao dever de supervisão dos organismos de investimento coletivo e deveres dos intermediários financeiros (com duas coimas de 100 mil euros, também suspensas), a Profile – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, por ilícitos relacionados com a supervisão dos organismos de investimento coletivo (coima de 75 mil euros, suspensa parcialmente), a Orey Financial, pela mesma razão e coima igual, suspensa, e a Holdimo, – Participações e Investimentos, S.A. e Álvaro de Oliveira Madaleno Sobrinho, por infrações em participações qualificadas e uma coima total (dividida em duas) de 50 mil euros.
A CMVM contabilizou, num comunicado no seu site “11 processos relacionados com infrações por violação de deveres dos auditores, tais como, o dever de rotação do sócio responsável pela orientação ou execução direta da revisão legal das contas; a violação de normas do estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e de diferentes diretrizes de revisão e auditoria, tendo sido aplicadas 10 admoestações e uma coima de 50.000 euros”.
O regulador deu ainda conta de “cinco processos por violação dos deveres dos intermediários financeiros, nomeadamente do dever de comunicação à CMVM de informação nos prazos legalmente previstos” e por “violação do dever de prestação de informação com qualidade à CMVM, tendo sido aplicadas duas admoestações, uma coima de 25.000 euros e uma coima de 100.000 euros, suspensa por um prazo de dois anos”.
A CMVM instaurou ainda “três processos por violação de deveres das entidades responsáveis pela gestão de organismos de investimento coletivo” tendo sido aplicada uma coima de 100.000 euros e duas coimas de 75.000 euros cada, as três suspensas pelo prazo de dois anos.
A CMVM decidiu ainda, em dois processos, que, “além das infrações referentes aos deveres das entidades responsáveis pela gestão de organismos de investimento coletivo, houve violação dos deveres dos intermediários financeiros” sendo que, perante as infrações, “foi aplicada uma coima de 100.000 euros num dos processos de contraordenação e no outro foram aplicadas quatro coimas, uma de 75.000 euros, uma de 12.500 e duas de 40.000 euros”, suspensas “por um prazo de dois anos”.
Por fim, a CMVM decidiu “um processo por violação, a título doloso, do dever de comunicação de participação qualificada à CMVM”, tendo sido aplicadas duas coimas de 25.000 euros cada.
O regulador explicou que “passa a publicar, pelo menos de dois em dois meses no seu sítio da Internet, nos termos legais e decorrido o prazo de impugnação judicial, as decisões relativas a processos de contraordenação por infrações graves ou muito grave”, uma “informação complementar à publicação trimestral das estatísticas de contraordenação”.
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