Anacom defende regras do 5G. Candidaturas ao leilão só até sexta-feira

A Anacom informou que termina esta sexta-feira o prazo para as operadoras se candidatarem ao leilão do 5G. Num comunicado, o regulador defende as regras adotadas para o processo.

As empresas de telecomunicações e outras interessadas têm até sexta-feira, 27 de novembro, para entregarem as respetivas candidaturas ao leilão do 5G, a quinta geração de rede móvel. “Todas as entidades que reúnam as condições poderão candidatar-se a este procedimento de atribuição de espetro que visa promover uma maior concorrência no mercado das comunicações eletrónicas”, anunciou a Anacom.

Num comunicado divulgado numa altura em que o regulamento do 5G é alvo de forte litigância por parte da Meo, Nos e Vodafone, o regulador sai em defesa das opções tomadas no que toca às condições especiais para os chamados “novos entrantes”, um dos aspetos mais sensíveis do leilão.

As medidas adotadas no regulamento, além de serem adequadas, proporcionais e as necessárias para criar condições para que novas operações possam surgir no mercado, também se destinam a superar ou mitigar algumas das desvantagens a que os novos entrantes naturalmente estão sujeitos“, aponta a Anacom na nota enviada à imprensa. Em causa, uma reserva de espetro para players que queiram entrar no mercado português e a possibilidade de acederem à rede de terceiros por via de acordos de roaming nacional.

Na ótica do regulador liderado por João Cadete de Matos, “a reserva de espetro é uma das ferramentas que pode ser usada pelos reguladores para fomentar a concorrência efetiva em mercados maduros, porque só assim se promovem os resultados desejáveis para os utilizadores e para a economia portuguesa como um todo”. Já “no que respeita ao roaming nacional, que será sempre transitório, não cria uma vantagem concorrencial relativamente aos operadores que têm de conceder esse acesso e que são devidamente remunerados por isso”, remata a Anacom.

O regulamento pretende promover uma efetiva entrada num mercado altamente concentrado, sempre num quadro de ponderação de proporcionalidade.

Anacom

O regulamento prevê que as operadoras já estabelecidas forneçam acesso a roaming nacional por um período de 10 anos, que pode ser prorrogado pelo regulador ao fim de oito anos. Meo, Nos e Vodafone são fortemente contra e criticam o que consideram ser uma ausência de obrigações de cobertura.

Em resposta, a Anacom assegura que “existirá sempre investimento por parte do novo entrante, que variará consoante o modelo de negócio adotado e a forma como se pretenda posicionar no mercado”. “Mesmo nos casos em que possam celebrar acordos de roaming nacional, que terão que ser negociados com os operadores que estão obrigados a dar acesso à rede, haverá investimento, porque nesse caso têm obrigações de cobertura da população de 25% e 50%, em três e seis anos depois de assinarem os acordos, respetivamente, com as frequências que lhes foram consignadas”, sublinha.

Deste modo, o regulador das comunicações indica que “um novo entrante que queira ser um concorrente com uma quota de mercado que se possa começar a aproximar da dos concorrentes existentes terá de adquirir direitos de utilização de espetro relativos a faixas em que será sujeito a obrigações, tal como acontece com os operadores que já estão no mercado”.

“No que respeita às obrigações fixadas para os atuais operadores, mais elevadas, atendem aos níveis de cobertura que já alcançaram no país e que já são elevados em muitos pontos do território, sendo que em muitas das áreas de baixa densidade já têm obrigações que os vinculam a disponibilizar serviços de dados com débitos na ordem dos 30 Mbps [megabits por segundo] ou mesmo superiores”, explica a Anacom. “Não obstante, existem muitas localidades com falhas de cobertura importantes, em que os serviços móveis não são disponibilizados com qualidade que permite uma adequada conectividade, pelo que é de crucial importância dotar o país e todas as suas regiões, sem esquecer as mais remotas, de níveis de cobertura acrescidos”, remata.

A Anacom conclui a nota, destacando que “o regulamento pretende promover uma efetiva entrada num mercado altamente concentrado, sempre num quadro de ponderação de proporcionalidade”. “Desde 1998, ano em quem existiam três milhões de utilizadores de telefones móveis, que não entra no mercado móvel qualquer operador com rede própria. Existem ainda três MVNO [operadores móveis virtuais] (2 dos quais pertencem ao mesmo grupo), que juntos têm menos de 3% de quota de um mercado que hoje tem 12 milhões de utilizadores efetivos”, termina o regulador.

Meo, Nos e Vodafone têm criticado duramente a posição do regulador, considerando ser “falsa” a premissa de que o mercado das telecomunicações português não é concorrencial. As operadoras argumentam que as receitas do setor têm caído ao longo dos anos e que a rentabilidade sobre o capital investido é baixa.

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