Tarifa social de eletricidade e gás alargada a mais situações de carência económica

A tarifa social da eletricidade e do gás natural é a partir desta sexta-feira, 27 de novembro, alargada a beneficiários de prestação de desemprego e do regime especial da pensão de invalidez.

Quem estiver desempregado ou a receber uma pensão por invalidez passa a partir desta sexta-feira a ter direito à tarifa social de eletricidade e gás natural. O Governo decidiu alargar esta tarifa social a mais pessoas há cerca de duas semanas, em Conselho de Ministros, e a mudança já está prevista num decreto-lei que foi publicado esta quinta-feira em Diário da República.

Em 2010, o Governo criou uma “tarifa social de fornecimento de energia elétrica”, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia 2020, direcionada a “clientes economicamente vulneráveis”, refere o Decreto-Lei n.º 138-A/2010. Está previsto um “desconto” de 33,8% nas tarifas de luz e gás natural.

Esse decreto, criado há uma década, define que esta tarifa social é direcionada a beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do primeiro escalão do abono de família e da pensão social de invalidez. Em 2016, a lei sofreu uma alteração, levando a que a atribuição desta tarifa passasse a ser automática, através do cruzamento de dados das Finanças e da Segurança Social.

Agora, com esta segunda alteração à lei, há duas mudanças nos beneficiários. Assim, passa a estar previsto que esta tarifa social se dirige a “beneficiários de prestações de desemprego” (e não do subsídio social de desemprego, como até aqui) e a “beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão” (e não apenas da pensão social de invalidez).

Além disso, de acordo com o decreto publicado hoje em Diário da República, “considera-se economicamente vulnerável o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de dez”.

“Apesar de cerca de 800.000 clientes finais economicamente vulneráveis beneficiarem atualmente da tarifa social de energia elétrica e ou de gás natural em Portugal Continental, e em especial face ao contexto atual e consequentes alterações na situação económico-social dos clientes mais vulneráveis, é premente proceder-se a uma revisão dos atos legislativos da tarifa social de energia“, refere o decreto, assinado por António Costa.

Esta alteração à lei já tinha sido aprovada a 12 de novembro em Conselho de Ministros. Entra em vigor a partir desta sexta-feira, 27 de novembro.

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