750 empresas desistiram da segunda tranche do incentivo à normalização para irem para o novo lay-off

Ao ECO, o IEFP adianta que 750 empresas desistiram da segunda tranche do incentivo à normalização para poderem passar para o apoio à retoma progressiva, o sucedâneo do lay-off simplificado.

Mais de 750 empregadores abdicaram da segunda tranche do incentivo à normalização para passarem ao apoio à retoma progressiva nos últimos meses de 2020. Os dados foram avançados ao ECO pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Lançados em agosto do ano passado, o incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio à retoma progressiva foram desenhados para serem regimes mutuamente exclusivos.

O primeiro destinava-se às empresas que saíam do lay-off simplificado prontas para regressar à “normalidade”, prevendo a atribuição de, no máximo, dois salários mínimos por posto de trabalho (pagos até duas prestações);

Enquanto o segundo dirigia-se às empresas que, por já não estarem encerradas por imposição legal, tinham de sair do lay-off simplificado, mas continuavam a ver-se obrigadas a reduzir os horários de trabalho e a precisar de um apoio da Segurança Social para o pagamento dos salários.

De acordo com as regras iniciais, um empregador que quisesse transitar entre estes regimes, tinha sempre de devolver o apoio financeiro já recebido, mas o Governo acabou por abrir uma exceção. Assim, os empregadores que pediram o incentivo à normalização até 31 de outubro puderam, a título excecional, passar para o apoio à retoma progressiva, sem terem de devolver as ajudas já recebidas. Isto até 31 de dezembro de 2020.

Essa flexibilização dos regimes trouxe, contudo, uma outra condição: os empregadores tiveram de abdicar da segunda tranche do incentivo à normalização, regime que, na modalidade de dois salários mínimos por posto de trabalho, previa o pagamento do apoio em dois momentos (dez dias úteis após aprovação do pedido e 180 dias após o último dia de aplicação do lay-off simplificado).

De acordo com a legislação publicada pelo Ministério do Trabalho, a desistência dessa segunda tranche era feita por via de uma alteração oficiosa do empregador para a modalidade de um salário mínimo por trabalhador.

Ao ECO, o IEFP garante agora que chegaram mais de 750 pedidos para avançar com essa conversão, de modo a que esses empregadores tivessem acesso ao apoio à retoma progressiva. “Até ao momento, chegaram ao IEFP mais de 750 pedidos de desistência que se traduzem na conversão da modalidade de dois RMMG para a modalidade de um RMMG”, explica o instituto.

De acordo com os dados divulgados em novembro pelo Ministério do Trabalho, 45 mil empresas pediram o incentivo à normalização, em 2020, a maioria na modalidade de dois salários mínimos por trabalhador. Nessa altura, só 14 mil empresas estavam no apoio à retoma progressiva.

Fonte oficial do IEFP indica, por outro lado, que há empregadores que terão de devolver o incentivo à normalização, por terem incumprido as regras, nomeadamente “por motivos relacionados com processos de despedimento por extinção do posto de trabalho”. “Estas situações têm atualmente expressão residual”, ressalva o instituto.

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