Pedir Cartão de Cidadão, passaporte ou registo de óbitos só por marcação

Os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado vão manter os serviços presenciais para alguns atos, mas apenas por marcação.

Enquanto vigorar o estado de emergência, os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado, responsáveis por emitir cartões de cidadão, passaporte ou registar casamentos ou óbitos, vão continuar a funcionar, mas apenas por marcação.

“Durante o estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de determinados atos”, informa o despacho n.º 1090-A/2021, publicado esta terça-feira em Diário da República.

Na semana passada, o primeiro-ministro tinha anunciado que o Governo decidiu encerrar todas as Lojas de Cidadão, permanecendo apenas o atendimento por marcação nos demais serviços, tendo justificado a decisão com base na prevalência da nova estirpe britânica em Portugal.

Nesse sentido, o Executivo pretende que os serviços públicos privilegiem a “prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos”, lê-se no documento. Assim, no que respeita aos serviços públicos, mantém-se o atendimento presencial “mediante marcação na rede de balcões dos diferentes serviços”, reforça o despacho assinado pela ministra da Justiça em conjunto com a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública.

Neste contexto, o atendimento presencial, desde que por marcação, continua a funcionar para os seguintes atos:

  • Registos de óbito;
  • Casamentos e testamentos, em que exista perigo de morte iminente;
  • Registos de nascimento e pedido de cartão de cidadão 1.ª vez de recém-nascidos;
  • Pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e renovações de cartão de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como urgentes ou extremamente urgentes;
  • Pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório;
  • Entrega do cartão de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou extremamente urgente;
  • Fixação de novos códigos pessoais (PIN), em situações de urgência excecional, designadamente, por profissionais de saúde;
  • Alterações de prioridade para extremamente urgente sempre que as mesmas sejam alternativas aos atos previstos na alínea e), isto é, pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório.

Ao mesmo tempo, o despacho publicado esta terça-feira clarifica que nos casos dos municípios em que exista “mais de um serviço de registo e de identificação civil”, o presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., pode, na sequência do encerramento de algum destes serviços, “deslocar os trabalhadores para outro”, por forma a responder às necessidades de cumprimento dos atos acima referidos.

Além disso, o horário de funcionamento destes serviços mantém-se, mas o Governo abre a porta a que seja alterado “pelo presidente do conselho diretivo do IRN, I. P”, caso se justifique. No entanto, os novos horários devem ser publicados no site da área da justiça, bem como “nas portas de acesso ao público do respetivo serviço”. Estas novas normas têm efeitos retroativos, tendo entrado em vigor na segunda-feira.

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