Há uma nova declaração de IRS para rendimentos sujeitos a taxas liberatórias

A declaração modelo 39 de IRS foi alterada, indica uma portaria assinada por Mendonça Mendes. Em causa está a declaração destinada aos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.

A declaração modelo 39 do IRS — que se destina aos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias — foi alterada, indica uma portaria publicada, esta quarta-feira, em Diário da República. O ajustamento em causa era necessário face às mudanças recentes nas obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração previsto no Estatuto dos Contabilistas Certificados, explica o diploma assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

A entrega da declaração modelo 39 é obrigatória para as “entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa, rendimentos a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS [rendimentos capitais e rendimentos de valores mobiliários sujeitos a taxas liberatórias] ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a 25 euros”.

De acordo com a portaria publicada esta quarta-feira, esta declaração deve ser apresentada ao Fisco por meios digitais, através do Portal das Finanças. “A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias”, detalha o diploma, referindo que, findo esse prazo, se os erros detetados não forem corrigidos, a declaração é considerada sem efeito.

As alterações à declaração modelo 39 produzem efeitos [retroativos] a 1 de janeiro de 2021.

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