Afinal, travão aos vistos gold só entra em vigor em 2022. Há novos montantes de investimento

O travão aos vistos gold só entra em vigor em janeiro de 2022, e não em julho, como se esperava. Governo subiu montantes mínimo de investimento em certos pontos.

O programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) vai mesmo sofrer alterações, de forma a canalizar investidores para o interior do país. Comprar uma habitação numa das cidades do litoral deixa de dar acesso a um visto gold, aumentando também o investimento mínimo feito na criação de uma empresa ou num fundo, por exemplo. Contudo, este travão à lei entra em vigor apenas a 1 de janeiro de 2022.

De forma a dar “prioridade aos territórios mais vulneráveis”, o Governo decidiu alterar o regime de vistos gold, de modo a que este “possa ser dirigido preferencialmente aos territórios do interior, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do património cultural“, lê-se no decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Além disso, “no que diz respeito à política de habitação”, refere o documento, “é compromisso do Governo promover o equilíbrio e a qualidade dos territórios, seja em regiões metropolitanas, urbanas ou rurais, garantindo o acesso a condições habitacionais dignas para todos”.

Este ponto vem ao encontro do que foi defendido pelo ministro da Habitação, quando referiu em janeiro de 2020 que os preços praticados no mercado imobiliário em Lisboa e no Porto são “um crime lesa-pátria”, considerando ser “altura de retirar” os vistos gold nas grandes cidades. Os números adiantados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ao ECO em outubro do ano passado indicam que apenas 29 (3,11%) dos 932 imóveis comprados entre janeiro e setembro foram adquiridos nas regiões do interior.

O que muda com a nova lei?

Estas novas alterações aplicam-se a “todos os pedidos de autorização de residência para investimento requeridos após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei”. Data essa que está definida como 1 de janeiro de 2022, e não em julho de 2021, como definiu o Conselho de Ministros em dezembro do ano passado. Contudo, o documento não explica a razão para este adiamento. O Governo sublinha que estas alterações “não prejudicam a possibilidade de renovação” “ou da concessão ou renovação” dos vistos “para reagrupamento familiar”.

Assim, numa alteração à Lei n.º 23/2007, o decreto-lei publicado esta sexta-feira indica novos montantes mínimos de investimento dentro das possibilidades previstas. Uma dessas opções é a transferência de capitais, cujo montante mínimo passa de um para 1,5 milhões de euros. Já se o investimento for feito em atividades de investigação científica, o montante mínimo a aplicar sobe de 350.000 para 500.000 euros.

Mas se o investidor quiser obter um visto gold através da compra de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, tem de investir no mínimo 500.000 euros (acima dos 350.000 euros definidos atualmente). Já se quiser constituir uma sociedade comercial com sede em Portugal, com cinco postos de trabalho, tem de investir 500.000 euros ou mais (acima dos 350.000 euros atualmente definidos).

Mas o objetivo do Governo era afastar os investidores do litoral. E isso também está consagrado neste decreto-lei. O ponto 4 do Artigo 3.º passa a prever que os imóveis de habitação adquiridos para obtenção de visto gold “apenas permitem o acesso ao presente regime caso se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior”.

Quer isto dizer que os investidores poderão continuar a obter um visto através da compra de imóveis comerciais, tais como escritórios ou espaços de retalho, em qualquer zona do país. O ECO questionou o Ministério da Administração Interna para confirmar esta informação, mas até ao momento não obteve qualquer resposta.

(Notícia atualizada às 16h14 com nota de que imóveis comerciais estão excluídos deste travão)

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