Diretores de universidades receberam 1,3 milhões de euros com “desconformidades”, diz Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas concluiu que o regime dos suplementos remuneratórios pagos a titulares de cargos de gestão nas Instituições de Ensino Superior está "desatualizado".

Foram pagos cerca de 1,3 milhões de euros em suplementos remuneratórios nas Instituições de Ensino Superior (IES) com “eventuais desconformidades”, concluiu o Tribunal de Contas, num relatório que analisa o regime destes suplementos, que são atribuídos a titulares de cargos de gestão.

O Tribunal de Contas “constatou que o regime jurídico relativo aos Suplementos Remuneratórios nas Instituições de Ensino Superior (IES), consagrado no Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de dezembro, está inalterado desde há 30 anos e desatualizado face à profunda evolução das IES, pelo que potencia desconformidades e carece de revisão”, lê-se, no relatório.

As desconformidades em causa, que poderão ter atingido os 1,3 milhões de euros entre 2009 e 2019, prendem-se com a equiparação das unidades de investigação a unidades de ensino, bem como de unidades de cariz administrativo ou de suporte, onde os gestores receberam um suplemento de 28% da remuneração base, apesar de o regime não prever suplementos para estas unidades.

Para além disso, foram também “atribuídos suplementos a titulares de cargos não previstos nos estatutos e sem qualquer enquadramento no Regime”, e, em vários casos, titulares de cargos de gestão não previstos nos estatutos, e/ou unidades orgânicas não previstas nos estatutos (por exemplo unidade de investigação, biblioteca, jardim botânico, comissão permanente), receberam suplementos quando o regime não era aplicável.

Tendo em conta a análise, o Tribunal de Contas elaborou recomendações para o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, “para providenciar pela fixação, por decreto-lei, do regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das IES e das suas unidades orgânicas, dando cumprimento ao disposto no artigo 107.º do RJIES ou, caso se entenda reservar para momento ulterior essa fixação, a revisão do Regime de suplementos remuneratórios previsto no Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de dezembro, no sentido de serem ultrapassadas as desconformidades identificadas pela auditoria”.

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