ASAE vai poder controlar exportação de vacinas

  • Lusa
  • 10 Março 2021

Ofício da AT define que será, em Portugal, a ASAE a conceder, ou não, às farmacêuticas a autorização para exportar vacinas e substâncias ativas produzidas no bloco comunitário.

A Autoridade Aduaneira emitiu um ofício aos serviços sobre o bloqueio de exportação de vacinas contra a Covid-19, e de substâncias ativas usadas na sua produção, sujeitas agora a autorização da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

O ofício, assinado há uma semana, surge na sequência de um regulamento aplicado na União Europeia, desde 30 de janeiro, que impõe às farmacêuticas uma autorização para exportar vacinas e substâncias ativas produzidas na União, mecanismo justificado com a necessidade de garantir doses suficientes para cidadãos da União Europeia (UE), o que tem motivado acusações de “nacionalismo vacinal” contra a UE, e para evitar exportações para países “não vulneráveis”.

Em Portugal, os condicionalismos à exportação de vacinas contra a Covid-19, e substâncias ativas, é também justificado pela subdiretora-geral da área de gestão aduaneira, Ana Paula Raposo, com a constatação de “uma situação de escassez temporária” de vacinas e por ser “imprescindível assegurar a transparência na sua distribuição, evitando que as vacinas produzidas na União sejam exportadas indevidamente para países não vulneráveis”.

Proteger a saúde pública da União Europeia, “evitando atrasos graves no plano da União de vacinar a sua população” é também invocado por Ana Paula Raposo, no ofício que esclarece os serviços de que a autorização de exportação é emitida por escrito ou através de meios eletrónicos e para vacinas contra coronavírus relacionados com a SARS (da espécie SARSCoV) classificadas pelo código NC 3002 20 10, independentemente da respetiva embalagem, e as substâncias ativas, incluindo bancos de células principais e de trabalho, utilizadas na produção dessas vacinas.

No ofício lembra ainda que a autorização é concedida pelas autoridades competentes do Estado-membro em que os produtos em causa são fabricados e que, em Portugal, é a ASAE.

O regulamento da UE, em vigor desde 30 de janeiro, surgiu depois de quebras no fornecimento de vacinas para a Covid-19, após a contratação da compra antecipada de vacinas, num total de 2,3 mil milhões de doses, motivadas por a Pfizer anunciar, em 15 de janeiro, uma redução temporária na entrega de doses de vacina, para poder aumentar a capacidade de produção, seguida pela AstraZeneca/Oxford que também anunciou doses inferiores ao contratado com a UE devido a problemas de produção.

No dia em que o regulamento foi adotado, em 29 de janeiro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considerou “muito preocupante” as restrições da União Europeia à exportação de vacinas para a Covid-19, advogando que não beneficiar a “saúde global”, e em particular a dos mais pobres.

“É muito preocupante quando qualquer país ou bloco começa a restringir a movimentação de bens de uso público”, afirmou a vice-diretora geral da OMS Mariângela Simão, na habitual videoconferência de imprensa da organização, em Genebra, na Suíça.

O último relatório do processo de vacinação em Portugal continental refere que 293.245 pessoas – 3% da população – receberam até terça-feira as duas doses das vacinas da AstraZeneca e da Pfizer.

Desde o início do processo de vacinação, em 27 de dezembro, foram administradas 1.032.907 vacinas.

Até domingo, Portugal tinha recebido um total de 1.186.389 vacinas contra o vírus SARS-CoV-2, tendo sido distribuídas pelos pontos de vacinação do país 1.078.103 doses.

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