Há 430 mil trabalhadores a beneficiar de apoios ao emprego

A ministra da Segurança Social revelou que neste momento há 430 mil trabalhadores a beneficiar do lay-off simplificado ou do apoio à retoma progressiva.

A ministra da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, revelou esta quarta-feira que o Estado está a apoiar 430 mil trabalhadores e 74 mil empresas com apoios ao emprego. Em causa está o lay-off simplificado, que regressou por causa do confinamento decretado em janeiro, e o seu sucessor apoio à retoma progressiva.

Os números foram divulgados por Ana Mendes Godinho numa conferência de imprensa após a reunião de concertação social em que os parceiros sociais e o Governo discutiram o plano de desconfinamento. As medidas em concreto, assim com os novos apoios à economia, deverão ser decididos no Conselho de Ministros desta quinta-feira.

De acordo com Mendes Godinho, dos 430 mil trabalhadores apoiados, 272 mil estão em lay-off simplificado e 158 mil estão no apoio à retoma. Das 74 mil empresas abrangidas atualmente pelos apoios ao emprego, 53 mil têm trabalhadores no regime de lay-off ao passo que as restantes 21 mil beneficiam do apoio à retoma progressiva, o sucessor do lay-off criado no ano passado após o primeiro confinamento.

A ministra fez também um balanço sobre o número de pessoas e o dinheiro já gasto pelo Estado nestas medidas extraordinárias para contrariar o impacto da pandemia: 2,7 milhões de pessoas abrangidas, 166 mil empresas e três mil milhões de euros em apoios “diretos não reembolsáveis”. “Estes são apoios que as empresas não têm de devolver, são subsídios”, fez questão de sublinhar.

Quanto aos outros apoios, como o mecanismo de apoio à redução da atividade — outro dos apoios reativado por causa do novo confinamento –, o qual inclui trabalhadores informais, sócios-gerentes e trabalhadores informais, “até ao momento foram abrangidos 273 mil trabalhadores desde 2020“, revelou Mendes Godinho, indicando que a todo já foram 333 milhões de euros neste âmbito.

O lay-off simplificado permite aos empregadores, cujas atividades estejam suspensas ou encerradas por imposição legal ou administrativa (isto é, por causa do confinamento), suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores, recebendo um apoio para o pagamento dos salários (que devem ser pagos a 100%) e beneficiando da isenção total das contribuições para a Segurança Social.

Já o apoio à retoma progressiva foi desenhado para suceder ao lay-off simplificado não permitindo a suspensão dos contratos de trabalho, mas possibilitando aos empregadores com quebras de, pelo menos, 25% reduzir os horários dos trabalhadores, em função das quebras de faturação registadas. No limite, é possível reduzir os tempos de trabalho em 100% (o que, na prática, é o mesmo que suspender um contrato de trabalho), mas só no caso das empresas com quebras iguais ou superiores a 75%.

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