Governo suspende prazo legal para trabalhadores entregarem mapa de férias

Uma vez mais foi aprovado o "decreto-lei que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia", esclarece o comunicado do Conselho de Ministros.

À semelhança do que aconteceu em 2020, fica uma vez mais suspenso o prazo legal para os trabalhadores entregarem o seu mapa relativo às férias deste ano, algo que teria de acontecer até 15 de abril, esclarece o comunicado do Conselho de Ministros, divulgado esta quinta-feira.

O Governo informa ter sido “aprovado o decreto-lei que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença Covid-19”, com a “aprovação e fixação de mapas de férias” a constar no leque de prazos que se veem adiados por causa do “agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano”.

O Conselho de Ministros esclarece ainda que “a admissibilidade de determinados documentos” e “a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro” também serão alongados este ano. As datas associadas a uma “avaliação de diferenças remuneratórias” e a “bolsas de investigação” serão, também elas, adiadas.

O mesmo deverá acontecer ainda com os “prazos em matéria de prestação de serviços de restauração e bebidas, de realização de assembleias gerais”, bem como “de acolhimento de vítimas de violência doméstica” e de “trabalhos de gestão de combustível”.

O comunicado vem ainda esclarecer que o decreto-lei, agora aprovado, engloba “medidas excecionais relativas a casamentos, ao Registo Central de Beneficiário Efetivo e à atividade de transporte em táxis”.

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