Lay-off simplificado vai chegar a mais empresas e apoio à retoma terá condições melhores para turismo e cultura

O lay-off simplificado vai chegar a mais empresas e o apoio à retoma vai passar a ter condições mais favoráveis para os empregadores do turismo e da cultura. Regressa incentivo à normalização.

O Governo deu “luz verde”, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, ao lançamento de novos apoios à economia, para acompanhar o desconfinamento do país. Nesse pacote, está incluído alargamento do lay-off simplificado a empresas que, não estando encerradas, estão a ser “significativamente afetadas pela interrupção das cadeias de abastecimento globais ou pela da suspensão ou cancelamento de encomendas“, bem como o relançamento do incentivo à normalização, o reforço do apoio simplificado às microempresas e ainda a criação de um “regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura” que adiram ao apoio à retoma progressiva.

Tal como já tinha sinalizado o ministro da Economia, o lay-off simplificado vai chegar a mais empresas. Atualmente, este regime está disponível apenas para os empregadores que estão encerrados ou com a sua atividade suspensa por imposição legal ou administrativa e para aqueles que, não estando nessa situação, prestam serviços a empresas que estão confinadas. O Governo aprovou, esta quinta-feira, o alargamento às empresas “cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais ou pela suspensão ou cancelamento de encomendas“, bem como aos sócios-gerentes.

O lay-off simplificado permite às empresas suspenderem os contratos de trabalho ou reduzirem os horários de trabalho, enquanto recebem da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários e beneficiam da isenção (total) das contribuições sociais. Há muito que os empresários vinham reclamando um alargamento deste regime.

Ainda no que diz respeito aos apoios à manutenção do emprego, o Executivo deu “luz verde” ao prolongamento do apoio à retoma progressiva até ao final de setembro e decidiu tornar as condições desse regime mais favoráveis para alguns empregadores, isto é, criou “um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura“.

O apoio à retoma progressiva permite aos empregadores em crise reduzirem os horários de trabalho, em função das quebras de faturação, recebendo da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários. Atualmente, as micro, pequenas e médias empresas enquadradas neste regime beneficiam de um desconto de 50% das contribuições sociais relativas à compensação paga pelas horas não trabalhadas, mas o Governo abre agora a porta a um benefício maior para as empresas do turismo e da cultura, dois dos setores mais afetados pelas restrições impostas por causa da crise sanitária.

O Governo aprovou também esta quinta-feira a criação de um novo incentivo à normalização da atividade empresarial. Como avançou o ECO, em primeira mão, o Executivo já tinha mostrado abertura para recuperar essa medida, que em 2020 pagou até dois salários mínimos por posto de trabalho aos empregadores que saíram do lay-off simplificado. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, desta vez, este incentivo será também sinónimo da transferência de até dois salários mínimos por trabalhador e abrangerá as empresas que adiram em lay-off simplificado ou ao apoio à retoma progressiva, no primeiro trimestre de 2021.

No momento em que o país se preparar para desconfinar, o Executivo de António Costa decidiu também reforçar o apoio às microempresas com quebras de faturação, “com a possibilidade de pagamento de mais um salário mínimo no terceiro trimestre de 2021”. Em causa deverá estar o apoio simplificado às microempresas que prevê, segundo a legislação hoje em vigor, a atribuição de dois salários mínimos por posto de trabalho às empresas da dimensão referida, que apresentem quebras de, pelo menos, 25%, e tenham passado ou pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva.

De notar que, apesar de estar prometido desde dezembro e constar da legislação desde janeiro, este apoio ainda não está operacional, uma vez que falta uma portaria para que se torne realidade. E ainda antes de chegar ao terreno, o Governo já decidiu reforçá-lo.

O Executivo de António Costa decidiu, além disso, alargar apoio extraordinário à redução da atividade aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgãos estatutários do turismo, cultura, eventos e espetáculos, “cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor”. Atualmente, este apoio (que varia entre 219 euros e 665 euros, na generalidade dos casos) está apenas disponível para quem tenha a sua atividade suspensa ou encerrada por imposição legal ou administrativa.

Empresas vão receber mais verbas a fundo perdido

Além das referidas medidas, o Governo aprovou um outro “conjunto de medidas de apoio atendendo ao cenário atual e à perspetiva de futuro“, que incluem o alargamento do Apoiar — programa de subsídios a fundo perdido — a mais empresas.

Em comunicado, o Executivo explica que recebeu “luz verde” o alargamento desse programa a “atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo decreto que regulamenta o estado de emergência“. Foi também aprovado o reforço dos limites máximos do apoio (que variam consoante a dimensão das empresas), no caso dos requerentes com quebras de faturação superiores a 50%. Isso com efeitos retroativos.

Além disso, foi decidido o alargamento dos apoios a fundo perdido e dos apoios para as rendas aos “empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem” (até agora, tinham de ter trabalhadores para terem acesso a esta medida), bem como o “alargamento do apoiar rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis”.

O Executivo de António aprovou também a atribuição de apoios diretos a “médias e grandes empresas do setor do turismo, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido” e decidiu criar a medida Compromisso Emprego Sustentável, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. Em causa está uma medida com “caráter excecional e transitório com o objetivo de promover a criação de emprego permanente e de incentivar, em particular, a contratação de jovens e pessoas com deficiência, atribuindo apoio à contratação sem termo daqueles trabalhadores”.

No setor social, foi prorrogado até 30 de junho o programa de testagem preventiva dos trabalhadores das estruturas residenciais para idosos e estendidos até 31 de dezembro de 2021 “os apoios à integração de pessoas nos equipamentos sociais e de saúde, no âmbito da medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde”.

Em comunicado, o Governo avança que também foram aprovadas várias medidas para o desporto, como olançamento do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, a dinamizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, dirigido a clubes desportivos constituídos como associações sem fins lucrativos, no montante global de 35 milhões de euros”; E o Programa Federações + Desportivas, apoio dirigido a federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva através do lançamento de uma linha de crédito no montante global de 30 milhões de euros;

Na cultura, os mecanismos de apoio serão igualmente reforçados, prevendo-se “o alargamento, de um para três meses, do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura”.

Impostos flexibilizados e período de carência mais longo para linhas Covid

Tal como já tinha sido indicado pelo Governo aos parceiros sociais, foi aprovado o decreto-lei que “determina que as operações de crédito que beneficiam de garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua e pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, contratadas entre 27 de março de 2020 e a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, podem beneficiar de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital das operações de crédito contratadas, mediante comunicação de adesão do mutuário à instituição bancária até ao dia 31 de março de 2021″.

O Governo explica ainda que o diploma em causa “procede, a título excecional e temporário, à expansão da atividade do Fundo de Contragarantia Mútuo para efeitos da prestação de concessão de garantias não inseridas no contexto do sistema de garantia mútuo”.

No plano fiscal, foi aprovado um regime excecional e temporário, com vista a “assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas“. “O diploma estabelece um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à Segurança Social”. Ou seja, tal como já tinha escrito o ECO, as empresas vão poder adiar em parte a entrega da retenção na fonte de IRS e IRC e das contribuições sociais, à semelhança do que aconteceu em 2020, pagando os valores em falta em prestações.

(Notícia atualizada às 22h43)

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