Tribunal da UE condena Estado por penalizar não residentes na tributação de mais-valias

O Tribunal de Justiça da União Europeia condenou novamente o Estado português por tributar 100% das mais-valias imobiliárias a não residentes, face a 50% da tributação aplicada aos residentes.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) condenou novamente o Estado português, por considerar que este discrimina os não residentes em termos de mais-valias imobiliárias apuradas em território nacional. Em causa está a tributação aplicada a 100% das mais-valias calculadas na venda de um imóvel por um cidadão não residente em Portugal, superior à aplicada aos cidadãos residentes.

Em comunicado, a sociedade de advogados SLCM explica que o Estado sujeita a tributação apenas 50% das mais-valias dos residentes, mas quando se trata de um cidadão que não resida em território nacional, mesmo que seja português, essa tributação sobe para 100% das mais-valias.

A decisão deste tribunal implica, assim, que o Estado devolva o imposto cobrado indevidamente a todos os cidadãos não-residentes em Portugal que tenham vendido um imóvel, lê-se no acórdão publicado esta quinta-feira.

Citado em comunicado, António Gaspar Schwalbach, sócio da área de Direito Fiscal da SLCM, representa um cidadão português emigrado em França, e explica que “este acórdão de condenação do Estado Português é claro e corrige uma grave situação de injustiça tributária“.

Esta não foi a primeira vez que o Estado foi condenado por tributar em excesso as mais-valias de cidadãos não residentes no país, diz a SLCM. Em 2007, deu-se a mesma condenação no caso Hollman. Contudo, após essa condenação, “em vez de alterar o regime de tributação dos não-residentes, Portugal manteve o regime principal e fez aprovar um novo regime subsidiário, dito de equiparação, aplicável apenas a residentes noutro Estado-membro da UE ou no Espaço Económico Europeu”, refere a sociedade de advogados.

Esse regime “já permitia a tributação da mais-valia em 50%, mas obrigava os não-residentes a declarar a totalidade dos seus rendimentos para determinar a taxa de tributação progressiva aplicável“, lê-se no comunicado. Um processo que teve pouca adesão, uma vez que “o preenchimento das declarações de IRS é altamente complexo, sobretudo na perspetiva de não-residentes”.

Com isso, a maioria dos não residentes continuava a optar pelo primeiro regime, tendo agora o tribunal da UE decidido que a “existência de um regime de equiparação supletivo não é suscetível de excluir os efeitos discriminatórios do primeiro regime“.

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