PPR europeu vai fornecer indicação de desempenho ESG

  • ECO Seguros
  • 24 Março 2021

Os PPR europeus já têm um modelo de informação a cumprir. A uniformização da informação a prestar aos aforradores maximiza requisitos de qualidade e transparência.

Os documentos de informação que servem de suporte à comercialização dos PEPP “são elementos fundamentais” do quadro normativo deste produto de poupança, pois permitem “fornecer informações importantes aos consumidores num formato que facilite a compreensão e comparabilidade dos PEPP e, ainda, a comparabilidade destes com diferentes opções de investimento”, assume a Comissão Europeia num regulamento que resulta de trabalho prévio desenvolvido pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA).

A Comissão Europeia (CE) aprovou e fez publicar no Jornal Oficial da União Europeia (JO-UE) um regulamento que define os requisitos aplicáveis aos documentos de informação e outros aspetos do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP – Pan-European Personal Pension Products), também conhecido como “PPR europeu”. O Regulamento UE 2019/1238 – designado ‘Regulamento PEPP’ e agora complementado pelo novo Regulamento Delegado 2021/473 da Comissão Europeia – estabelece “regras uniformes relativamente ao registo, criação, distribuição e supervisão de produtos individuais de reforma que são distribuídos na União sob a designação «Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP)», introduz texto do diploma aprovado pela instituição de Bruxelas.

O novo regulamento da instituição presidida por Ursula Von Der Leyen consagra a possibilidade de o aforrador se inteirar se o seu dinheiro é investido de forma sustentável: “As informações relacionadas com o desempenho dos investimentos do prestador de PEPP em termos de fatores ambientais, sociais e de governo («fatores ESG»), fornecidas na secção intitulada «Em que consiste este produto?» no DIF [Documento de Informação Fundamental] do PEPP” (DIF PEPP), devem incluir “explicações descritivas e informações quantitativas, quando disponíveis, sobre o modo como a integração de fatores ESG afeta o desempenho real e previsto dos investimentos do prestador de PEPP”.

Além de definir requisitos e modelos aplicáveis aos documentos de informação, o Regulamento Delegado da CE vem estabelecer normas técnicas de regulamentação relativas aos “custos e às taxas incluídas no limite máximo dos custos e às técnicas de redução de risco do PEPP”, sintetiza uma nota de informação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

O DIF PEPP deve responder a questões que interessam aos aforradores:

«Em que consiste este produto?»: Nesta secção abordam-se aspetos contratuais, identificação do prestador e detalhes como: “É um PEPP base ou uma opção de investimento alternativa?”;

«Quais são os riscos e qual poderá ser o meu retorno?»: esta secção inclui elementos de estocástica, clarifica perfis de risco e projeções sobre o desempenho da poupança em função de diferentes períodos de acumulação. O regulamento impõe que as informações sejam “apresentadas de forma sucinta, clara e facilmente compreensível” pelo aforrador;

«Quais são os custos?»: administrativos e de custódia (comissões e juros), bem como os da gestão dos investimentos do produto. Os custos e as taxas, tanto pontuais como recorrentes, devem ser apresentadas como “custos totais por ano”;

Defendendo o estabelecimento de um modelo de informação para o produto de poupança pan-europeu, a Comissão afirma: “Tal modelo deve ser de fácil compreensão e centrar-se em informações úteis que ajudem os consumidores a tomar decisões sobre o investimento das suas poupanças num PEPP, bem como a minimizar potenciais distorções comportamentais.”

No mesmo sentido, os indicadores fundamentais sobre riscos e custos “devem ser concebidos tendo em vista a sua aplicação, de forma coerente e consistente, a potenciais opções de investimento em PEPP diferentes. A divulgação dos custos deve basear-se em valores monetários concretos e garantir a comparabilidade com o limite máximo de custos e taxas do PEPP Base”, determina o regulamento da Comissão.

Modelos DIF para diferentes níveis de acesso e atualização, em especial o digital

No mesmo regulamento são apresentados modelos de disposição gráfica normalizada do referido DIF PEPP, em particular para a informação fornecida em formato digital, os quais devem responder a outras questões como, por exemplo, «Quanto poupei no meu PEPP?»; «O que irei receber quando me reformar?»; «Que alterações sofreu o meu PEPP nos últimos 12 meses?».

Além de estabelecer os requisitos relativos aos documentos de informação, o instrumento legislativo europeu inclui, em diversos anexos, os modelos obrigatórios do Documento de Informação Fundamental relativo ao PEPP (DIF PEPP) e da declaração sobre os benefícios do PEPP. O regulamento da CE inclui templates para modelos DIF, como o seguinte:


Fonte: Jornal Oficial da UE, 22-03-2021. Parte de Anexo ao Regulamento Delegado 2021/473 CE


São ainda definidos os requisitos aplicáveis aos casos em que as informações sejam apresentadas em f
ormato eletrónico e disponibilizadas em diferentes níveis. Quanto ao modelo DIF (KIDKey Information Document no acrónimo em inglês), também se incluem formulários das instruções de preenchimento.

Noutro anexo é apresentada metodologia subjacente à informação relativa ao risco e remuneração do PEPP Base e opções de investimento alternativas (individuais) para quatro categorias distintas. Por exemplo, o risco de não recuperação das contribuições ajustadas à inflação de cada opção de investimento deve ser classificado de acordo com as seguintes categorias:

Fonte: Jornal Oficial da UE, 22-03-2021. Parte de Anexo ao Regulamento Delegado 2021/473 CE.


O presente regulamento da CE entra em vigor ao 20º dia após publicação no Jornal Oficial da UE, embora com aplicabilidade a partir de 22 de março de 2022. O Regulamento Delegado 2021/473 da CE, aprovado a 18 de dezembro de 2020 pode ser
consultado aqui.

A criação dos PEPP é um projeto com alguns anos de desenvolvimento no quadro da União Europeia e tem o objetivo de “melhorar a qualidade dos produtos de reforma e a contribuir para o desenvolvimento de regimes complementares mais seguros, mais eficientes em termos de custos e que facilitem ainda mais a mobilidade dos trabalhadores dentro da União Europeia.

O que é o PEPP ?

O acervo normativo desenvolvido para o PEPP (Pan-European Personal Pension Product), no âmbito do Espaço Económico Europeu (União dos Mercados de Capitais), visa criar um quadro legislativo para um novo produto individual de reforma que, em complementaridade com os regimes nacionais de pensões, ofereça soluções ou alargue o leque de escolha dos aforradores no que respeita à poupança voluntária para a reforma.

O regulamento europeu considerado pilar do PEPP – Regulamento (UE) 2019/1238 – prevê um conjunto harmonizado de características fundamentais do produto, designadamente em matéria de conteúdo mínimo de natureza contratual, registo, tipo de prestadores, prestação de informação e distribuição, política de investimento, mudança de prestadores e portabilidade.

“Cada PEPP pode disponibilizar, no máximo, seis opções de investimento, incluindo uma opção de investimento por default, designada por PEPP Base. O PEPP Base deve ser uma opção simples, segura e eficiente em termos de custos, podendo ter subjacente a aplicação de técnicas de mitigação do risco compatíveis com o objetivo de assegurar a proteção do capital ou oferecer uma garantia do capital investido”.

Segundo explica o site da Supervisão nacional (ASF), na secção Fundos de Pensões, “os PEPP encontram-se sujeitos a um pedido de registo junto das autoridades nacionais competentes” (estando previsto o registo público central na estrutura organizacional da EIOPA), podendo ser oferecidos por instituições financeiras de diferentes setores, incluindo empresas de seguros que operam no ramo Vida e instituições de realização de planos de pensões profissionais (IORPs) que estejam autorizadas, ao abrigo do direito nacional, a gerir produtos individuais de reforma.

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