Se viajar para estes 11 países europeus terá de fazer isolamento de 14 dias no regresso

O Governo tornou obrigatório o isolamento profilático de 14 dias ao regressar de 11 destinos europeus, além do Reino Unido, África do Sul e Brasil.

Não bastará um teste negativo para regressar a Portugal após estar num destes 11 países europeus onde a incidência de Covid-19 é superior a 500 casos por 100 mil habitantes. De acordo com o despacho do Governo que determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre publicado em Diário da República, quem regressar da Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia terá de fazer isolamento profilático de 14 dias.

“Os cidadãos provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou dos países incluídos no anexo i, que entrem em território nacional por via terrestre, têm de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde“, lê-se no despacho, onde se explica que “considera-se proveniente da África do Sul o cidadão que saiu daquele país há menos de 14 dias” e que os dados de identificação dos cidadãos serão cedidos pelo SEF às autoridades de saúde.

Os voos devem só ser utilizados para “viagens essenciais”, de acordo com o Executivo, e no caso do Brasil, Reino Unido e África do Sul continuam suspensos, à exceção dos voos de repatriamento ou através de escalas. Também nestes três destinos é preciso mostrar o comprovativo de teste negativo e, posteriormente, cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

O despacho assinado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, entra em vigor a 6 de abril, terça-feira, e termina no dia 15 de abril.

Pontos de passagem entre Portugal e Espanha

O despacho define também os pontos de passagem entre Portugal e Espanha, cuja fronteira terrestre deverá manter-se fechada, com exceções, até 16 de abril.

1 – Todos os dias da semana, de forma ininterrupta:

a) Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença;

b) Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A52, ligação com a A24, km 0, junto à rotunda;

c) Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;

d) Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;

e) Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;

f) Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;

g) Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.

2 – Nos dias úteis das 06:00 h às 20:00 h: Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;

3 – Nos dias úteis das 06:00 h às 09:00 h e das 17:00 h às 20:00 h:

a) Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;

b) Melgaço, Lugar do Peso, km 19,800, EN 202;

c) Ponte da Barca, Fronteira da Madalena, EN 304-1, km 9, Lindoso;

d) Montalegre, Sendim-Montalegre, linha de fronteira km 0, EN 103-9;

e) Vinhais, Moimenta-Manzalvos, ligação da localidade de Moimenta à estrada OU-311-Manzalvos (Espanha), que liga à A-52.

4 – Nos dias úteis das 07:00 h às 09:00 h e das 17:00 h às 19:00 h:

a) Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;

b) Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;

c) Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1;

d) Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU-9101.

5 – Apenas às quartas-feiras e aos sábados, das 10:00 h às 12:00 h, Rio de Onor, Ponto de Fronteira na EN 308.

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