PGR em tribunal por causa de mudanças na hierarquia

Ação entregue no Supremo Tribunal Administrativo baseia-se num parecer que usa bibliografia de Souto Moura, Joana Marques Vidal, Cunha Rodrigues e Francisca Van Dunem.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) entregou, no Supremo Tribunal Administrativo, uma ação destinada a impugnar judicialmente a diretiva da Procuradora-Geral da República (PGR), Lucília Gago, que alterou as regras ao nível da hierarquia do Ministério Público (MP). Açãoessa que se baseia num parecer assinado por Costa Andrade e Pauli Pinto e Albuqyerque, ambos professorescatedráticos, de Coimbra e da Católica, e que se baseia em bibliografia da autoria dos ex-PGR Cunha Rodrigues, Souto Moura, Joana Marques Vidal e até da atual ministra da Justiça, FranciscaVanDunem e do ex-ministro da Justiça Laborinho Lúcio.

“Na ação e no parecer que a acompanha, elaborado por Costa Andrade e Paulo Pinto de Albuquerque, fica demonstrado, sem margem para qualquer dúvida, que a diretiva é ilegal e inconstitucional e que PGR usurpou competências próprias da Assembleia da República (AR), criando normas novas com repercussão no processo penal, à margem do Parlamento, por via administrativa”, diz fonte oficial do SMMP. O Sindicato foi assessorado pelo escritório pbbr, pela equipa de Direito Publico, liderada pela sócia Tânia Ferreira Osório.

O ECO consultou o parecer que assume que “a PGR não pode dar ordens encobertas, veladas, subentendidas, tácitas ou implícitas ao titular do inquérito, anomalias que em qualquer caso só seriam possíveis à revelia da Constituição e da lei“. E acrescenta: “as ordens do hierarca destinadas a um processo penal determinado e nele inseridas obedecem ao mesmíssimo regime de segredo interno e externo previsto no Processo Penal que se encontrar em vigor no momento da sua inserção no processo e ao regime de segredo que vier a vigorar daí para diante no dito processo”. E sublinha que a diretiva apenas fala do poder da PGR em dar ordens concretas que se destinam a produzir efeitos num determinado processo penal, fora “dos casos expressamente previstos na lei”.

E admite que a diretiva 4/2020 é incompatível com o conceito constitucional de “ato do processo” quando reconhece uma categoria de atos processuais que podem não ser inseridos no dito processo nem conhecidos pelo tribunal, criando deste modo um para-processo fora da legalidade processual”.

Em causa a publicação, em Diário da República, mas já em dezembro, da diretiva 4/2020 que prevê os procedimentos no “Exercício de poderes hierárquicos em processo penal”, que determina que a PGR tem de ser avisada pelos magistrados do Ministério Público das investigações que envolvam figuras públicas ou mediáticas. Chamando a esses arguidos de “pessoas particularmente expostas”, investigados em processos “que se preveja que venham a ter repercussão mediática” e de “particular sensibilidade em razão da relevância dos interesses envolvidos e da qualidade dos sujeitos processuais”, Lucília Gago quer ser notificada pelos ‘seus’ procuradores das decisões finais desses inquéritos (arquivamento ou acusação). Comunicações que devem ficar registadas por escrito, no que a PGR chama de dossier a instaurar pelo magistrado titular do processo.

Agora, três meses depois, o SMMP esclarece ainda que o recurso aos tribunais “só ocorre porquanto a Procuradora-Geral da República persistiu em manter soluções ilegais e inconstitucionais que afetam o funcionamento interno do MP, mas também os direitos de outros sujeitos processuais, colocando inclusivamente em causa o princípio da separação de poderes”.

E acrescentam: “a diretiva tem efeitos externos muito relevantes, afetando de forma decisiva princípios basilares do processo penal, como o da publicidade e processualização do inquérito, bem como o direito de defesa do arguido.

O documento assinado pela PGR prevê ainda que esses mesmos processos com repercussão pública possam ser avocados aos superiores hierárquicos dos procuradores do Ministério Público. Ou seja: que possam ir parar às mãos dos diretores dos DIAP, diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e ainda a própria Procuradora-Geral.

Concretizando, e imaginando que esta nova orientação já estivesse em vigor há uma década, teríamos a titular da investigação criminal a ser avisada de que José Sócrates, Ricardo Salgado, António Mexia, Luís Filipe Vieira, Miguel Macedo, Vale e Azevedo, Azeredo Lopes ou Rui Rangel estavam a ser investigados e que contra eles estava a ser preparada uma acusação. Mais: poderia dar-se o caso do processo passar a ficar com a PGR como responsável pela investigação. A recordar que o cargo da titular de investigação criminal é de nomeação política.

A diretiva diz ainda que, caso o queiram, os sujeitos processuais em causa (arguidos e não só) podem sempre pedir o esclarecimento dessa determinação hierárquica — que deverá estar sempre registada por escrito — à exceção dos casos que estejam em segredo de Justiça.

As justificações da PGR para as novas regras

No documento, são várias as explicações dadas pela PGR para a publicação destas novas regras. Porque a autonomia interna dos magistrados do Ministério Público “pressupõe tanto a vinculação aos critérios de objetividade e de legalidade, como a sujeição às diretivas, ordens e instruções dos superiores hierárquicos, balanceada pela salvaguarda da sua consciência jurídica” ou porque “a clarificação da intervenção hierárquica em processo penal que decorre do novo Estatuto do Ministério Público mantém inalterado o quadro constitucional, legal e estatutário vigente do exercício dos poderes de direção pelo magistrado do Ministério Público hierarca, destacando dois planos distintos do exercício do poder de direção que, em todo o caso, não conflituam nem se anulam, antes se intersetam”.

Diz ainda que com “o presente instrumento pretende-se uniformizar procedimentos no âmbito do exercício de poderes hierárquicos em processo penal e, pela sua especial relação com aquele exercício, introduzem-se orientações relativas ao exercício hierárquico do poder diretivo de avocação do inquérito”.

Autonomia ou não?

Já em outubro de 2019, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) colocava em cima da mesa a questão: a autonomia do MP absorve a hierarquia do Ministério Público? Ou a hierarquia do Ministério Público anula essa mesma autonomia? Concretizando: os magistrados do MP são subordinados à hierarquia do diretor do DCIAP, dos DIAP ou da Procuradora-Geral da República (PGR)? Ou a sua autonomia expressa na Constituição permite tomarem decisões relativas aos processos de que são titulares sem prestar contas a essa mesma hierarquia?

E se a anterior PGR Joana Marques Vidal considerava que essa autonomia, per si, era praticamente garantida na Constituição da República Portuguesa, Lucília Gago vem agora esclarecer que a hierarquia existe e é para ser respeitada. E que a autonomia terá sempre de ter em consideração essa mesma hierarquia.

Em fevereiro foi pedido um parecer pela titular da investigação criminal, que dizia então que os superiores hierárquicos do MP (PGR, diretor do DCIAP e dos DIAP) têm o direito de “emitir diretivas, ordens e instruções” concretas sobre determinadas diligências processuais. E os procuradores titulares do processo apenas podem negar-se a cumprir essa ordem caso seja uma “ordem ilegal”, ou seja, “uma grave violação da consciência jurídica”, que deverá ser devidamente fundamentada pelo magistrado. Caso contrário, pode vir a ser alvo de uma sanção disciplinar.

 

 

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