Passageiros do Reino Unido deixam de estar sujeitos a quarentena à entrada em Portugal

Passageiros vindos do Brasil, África do Sul e onze países europeus, incluíndo França e Países Baixos estão sujeitos a 14 dias de isolamento.

Os passageiros vindos do Reino Unido já não necessitam de fazer quarentena à chegada a aeroportos nacionais, de acordo com um despacho publicado esta sexta-feira em Diário da República. Por outro lado, passageiros oriundos de Brasil e África do Sul continuam sujeitos a 14 dias de isolamento. Todos, com quarentena ou não, têm de apresentar um teste PCR negativo realizado 72 horas antes do embarque.

“Os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil ou dos países que integram o anexo I, com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias” devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, “no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”, ao entrarem em Portugal. São 11 países que integram este anexo e que, por isso, sujeitam-se a 14 dias de isolamento: Bulgária, República Checa, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia. Face ao decreto anterior, o Reino Unido fica excluído desta obrigatoriedade.

A regra anterior “é aplicável aos passageiros de voos com origem inicial na África do Sul e no Brasil, que tenham feito escala ou transitado noutros aeroportos, e aos passageiros de voos, independentemente da origem, que apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul e do Brasil nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal”.

Na generalidade os voos estão suspensos, exceto voos de repatriamento, voos para países da UE e Espaço Schengen (alguns países sujeitos a isolamento, como referido) e “países e regiões administrativas especiais, cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a recomendação” da UE (Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Hong Kong e Macau).

Além do mais, as companhias aéreas só devem permitir o embarque a passageiros “mediante apresentação de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque“. No caso de serem passageiros provenientes da África do Sul ou Brasil, compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras comunicar os dados recolhidos às autoridades de saúde, para a análise das variantes do coronavírus.

O Governo justifica a prorrogação destas medidas com o “contexto da situação epidemiológica” e, o presente despacho foi elaborado tendo em conta as orientações da UE.

Na quinta-feira, ao apresentar a nova fase de desconfinamento – que se inicia na segunda-feira – António Costa já tinha revelado que os passageiros oriundos do Reino Unido poderiam entrar em território nacional só com o comprovativo de um teste negativo. O primeiro-ministro sublinhou também que “a regra é a regra que está em vigor, portanto, na generalidade das origens que tenham menos de 500 casos por 100.000 habitantes, podem vir desde que tenham um teste. Fora isso, podem vir e sujeitar-se a teste, mais quarentena”.

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