AR altera lei para permitir candidatos independentes às câmaras

  • Lusa
  • 21 Abril 2021

Parlamento alterou lei eleitoral autárquica que reduz o número de assinaturas dos grupos de cidadãos independentes e admite uma candidatura simultânea a uma câmara e assembleia municipais.

A comissão de Assuntos Constitucionais iniciou esta quarta-feira a alteração à lei eleitoral autárquica em que reduz o número de assinaturas dos grupos de cidadãos independentes e admite uma candidatura simultânea a uma câmara e assembleia municipais.

Os deputados começaram, logo pelas 09:00, a discutir e a fazer votações indiciárias (ou indicativas) para um texto de substituição com alterações à lei eleitoral das autarquias locais – contestada pelos autarcas independentes que alegam dificultar as candidaturas independentes – de forma a ser votado ainda na quinta-feira pela Assembleia da República.

Um dos primeiros artigos polémicos a ser alterado foi aquele que impedia que um candidato independente a uma câmara pudesse sê-lo também a uma assembleia municipal, um dos aspetos mais contestados pelos autarcas independentes nos últimos meses.

Este artigo foi alterado por proposta do PCP e BE e aprovado por maioria, apenas com o voto contra do PSD.

Outra norma alterada foi quanto à exigência de assinaturas pelos candidatos que se apresentem aos três órgãos autárquicos — câmara, assembleia municipal e junta de freguesia.

Ao contrário do que acontecia até agora, com a alteração à lei aprovada em 2020, os grupos de cidadãos que concorram à câmara e assembleia municipal “podem ainda apresentar candidatura aos órgãos das freguesias do mesmo concelho, desde que os proponentes integrem 1% dos cidadãos registados na freguesia”.

Foi esta a proposta, apresentada pelo PS, que abandonou uma proposta para que o número de proponentes fosse de “pelo menos 50 cidadãos recenseados na freguesia a que se candidatam”.

Na lei em vigor, os números mínimos eram de 50 e os 2.000 proponentes para casos de freguesias ou de municípios com menos de 1.000 eleitores ou “inferior a 250 ou superior a 4.000, no caso de candidaturas a órgão dos restantes municípios”.

Depois do trabalho em comissão, é preciso que o texto de substituição seja aprovado no plenário da Assembleia da República, em votação na generalidade, especialidade e final global, dado que os nove projetos baixaram à comissão sem votação.

Dado que há prazos para a marcação de eleições locais, ainda sem data marcada, mas que se deverão realizar entre setembro e outubro, a votação da lei terá de ser rápida de modo a produzir efeitos.

Na primeira hora da reunião, interrompida para a audição da ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, fizeram vencimento grande parte das propostas de alteração feitas pelo PS.

O debate das leis eleitorais prossegue, em comissão, depois da audição da ministra, para as restantes matérias.

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