Tribunal Constitucional “chumba” lei eleitoral que o parlamento já mudou
Tribunal Constitucional declarou diploma inconstitucional, mas a Assembleia da República já tinha aprovado, por maioria, na semana passada, alterações a essa mesma lei.
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou as alterações à lei eleitoral para as autarquias de que os independentes se queixavam de dificultar as candidaturas, anunciou a entidade esta quarta-feira, em comunicado. Essa lei já foi entretanto alterada no Parlamento.
O TC alega que o diploma, entretanto alterado na Assembleia da República a semana passada, é inconstitucional por violação do artigo 48º da Constituição da República Portuguesa que indica que “todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”.
O diploma é ainda inconstitucional relativamente “à admissibilidade de candidaturas de grupos de cidadãos eleitores para as eleições” locais.
De acordo com a entidade, o diploma viola também o artigo 18º, que refere que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.”
O pedido de fiscalização sucessiva foi feito pela provedora de Justiça, a 18 de fevereiro. O julgamento foi iniciado no final de março e a declaração de inconstitucionalidade foi declarada esta quarta-feira.
Já na quinta-feira passada quinta-feira a Assembleia da República tinha aprovado, por maioria, alterações à lei referida esta quarta-feira pelo TC. Votaram a favor PS, BE, CDS, PAN e as duas deputadas não inscritas, Joacine Katar Moreira (Ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex.PAN). O PSD, PCP e PEV votaram contra, enquanto os deputados do Chega e Iniciativa Liberal se abstiveram.
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