Autoridade dos Transportes encontra indícios de restrição de concorrência nas plataformas TVDE

  • Lusa
  • 30 Abril 2021

"O regime tarifário estabelecido por alguns Operadores de Plataforma Eletrónica no mercado TVDE poderá implicar práticas/comportamentos que configurem práticas restritivas da concorrência", diz a AMT.

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) encontrou indícios de que o regime tarifário de alguns operadores de Plataforma Eletrónica no mercado TVDE pode implicar práticas restritivas da concorrência, tendo dado conhecimento à Autoridade da Concorrência.

Num estudo publicado esta sexta-feira no site da AMT, a autoridade analisou o Mercado dos Serviços do Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados (TVDE) tendo especial foco os modelos tarifários.

Além de várias reflexões, a AMT refere ter entendido dar conhecimento à Autoridade da Concorrência “da existência de indícios [agravados por práticas recentes de operadores de plataforma] de que o regime tarifário estabelecido por alguns Operadores de Plataforma Eletrónica no mercado TVDE poderá implicar práticas/comportamentos que configurem práticas restritivas da concorrência, proibidas pelo Direito da União e pelo Regime Jurídico da Concorrência”.

A AMT destaca ainda que, de acordo com a sua perspetiva, o operador de plataforma eletrónica é a entidade que, oferecendo serviços no domínio dos transportes, é um “organizador” [de transportes], “modulando a oferta” e exercendo um “controlo efetivo” sobre o modelo de negócio subjacente a esta forma de transporte, incluindo a definição dos preços e controlo sobre os motoristas/operadores.

Desde 2016, altura em que teve início a discussão pública em Portugal sobre os Mercados de Inovação Tecnológica aplicados ao transporte coletivo de passageiros, na altura praticados pela UBER e pela Cabify, o organismo tem vindo a salientar a “especificidade e sensibilidade das matérias relativas ao regime de preços/tarifários” destas plataformas.

A AMT considera essencial assegurar “a ausência de assimetria de informação, a presença de elevada transparência na formação do preço final, a minimização dos custos de transação e da incerteza do utente/consumidor e a possibilidade de sindicância face ao percurso efetivamente percorrido”.

Especificamente sobre a formulação das tarifas/preços no segmento TVDE, numa atividade que comporta um “regime de preços livremente estabelecidos pelos operadores”, com tarifas dinâmicas, a AMT considera que a forma que conduz ao “’pricing’ aplicável”, suscita “importantes riscos de comportamentos e práticas restritivas da concorrência aos quais as autoridades reguladoras devem estar particularmente atentas”.

A AMT alerta também para os riscos regulatórios desta tipologia de ‘pricing’, referindo ser necessário garantir um ambiente concorrencial “não falseado”, evitando a proliferação de práticas anti-concorrenciais (cartelização, preços predatórios ou comportamentos excludentes dos concorrentes), enquanto se assegura a proteção e defesa do consumidor/passageiro.

A AMT analisou também os recentes tarifários introduzidos pelos Operadores, que levaram à contestação por parte dos motoristas devido à quebra das receitas, referindo que estes “confeririam uma aparente autonomia decisória ou flexibilidade gestionária” aos motoristas que poderiam decidir, a cada momento e em determinados contextos geográficos, alocar determinados preços de viagens, de acordo com bandas” pré-determinadas”.

“Desta forma, seria permitida a prática de descontos e/ou majorações de preços face às tarifas base e às tarifas mínimas constantes dos modelos tarifários determinados pelo Operador de Plataforma”, pode ler-se no relatório.

Esta tendência, de acordo com a AMT, com aparentes benefícios para o passageiro/consumidor final – que, afinal, estaria a pagar um preço mais baixo -,” implica reservas regulatórias, quer do ponto de vista da ‘compliance’ com o regime jurídico setorial em vigor, quer do ponto de vista ‘jus’ concorrencial”.

Em concreto, as reservas em causa resultam da aplicação prática dos referidos mecanismos tarifários específicos, tendo em consideração que o algoritmo de seleção de viagens privilegiaria os motoristas que aceitam viajar em “modo desconto” ou com categorias de veículos mais “económicos”.

Segundo a AMT, este enviesamento resultaria numa seleção de viagens geograficamente cada vez mais distantes do passageiro, o que não só contraria a lógica inicial do modelo deste segmento de atividade, como implica perdas significativas nos rendimentos disponíveis dos Parceiros das Plataformas que, deste modo, não auferem da alegada autonomia decisória.

O Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP) tem acompanhado o setor das TVDE e conseguiu que algumas dezenas de motoristas se sindicalizassem.

No início de novembro de 2020, estes motoristas fizeram a primeira concentração de protesto e aprovaram o caderno reivindicativo elaborado pela Fectrans e entregue ao Governo.

No mesmo mês foi criado um grupo de trabalho que pretende negociar com a tutela governamental a melhoria das condições laborais e de funcionamento do setor.

O caderno reivindicativo defende que seja aplicada a todos os motoristas do setor TVDE uma regulamentação coletiva de trabalho, que deveria ser o Contrato Coletivo de Trabalho do setor do transporte ligeiro de passageiros.

A regulação de tarifas e a definição do preço do custo da atividade, a fiscalização do serviço TVDE definido na lei e a definição de um contingente máximo de viaturas para o exercício da atividade, para que esta seja sustentável, são outras das reivindicações.

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