ASF atualiza índices de capital para apólices Incêndio e elementos de natureza
A norma em preparação visa evitar, de forma expedita, a desatualização do capital seguro em apólices sobre imóveis. A ASF está a acolher comentários até 31 de maio.
A Supervisão de Seguros iniciou consulta pública sobre o projeto de Norma Regulamentar que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo “Incêndio e elementos da natureza” com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2021.
Nos termos do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril), “salvo estipulação em contrário, no seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados para o efeito pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)”.
Estes índices têm como objetivo “fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel”. No entanto, a ASF recorda que “compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo no âmbito de seguros obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros”.
“Atendendo a razões de transparência”, a ASF propõe-se publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública. Assim, “caso o respondente se oponha à referida publicação deve referi-lo expressamente no contributo que enviar.”
Os comentários sobre o projeto de norma regulamentar devem ser remetidos, por escrito, até ao dia 31 de maio de 2021, preferencialmente para o endereço de correio eletrónico específico (consultaspublicas@asf.com.pt), informa a Supervisão.
Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados, esclarece ainda a ASF. O projeto de Norma Regulamentar objeto de consulta pública pode ser consultado aqui.
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