Venda da Groundforce pode ir parar ao administrador de insolvência

Prazo está a contar para Casimiro vender a Groundforce antes da decisão do Tribunal. Se for favorável à insolvência, poderá ser feita pelo administrador (com cláusulas impostas pelos credores).

O pedido de insolvência da Groundforce, feito pela TAP, já deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, mas o processo ainda deverá demorar alguns meses até que haja uma sentença. Até lá, o acionista Alfredo Casimiro está em contra relógio para vender o negócio pois, caso não o faça e a insolvência seja declarada, já só o administrador de insolvência o poderá fazer (com autorização dos credores).

“Em condições normais, a Groundforce vai ser citada pelo Tribunal nos próximos dias e vai ter 10 dias para se opor à insolvência“, explica Paulo Valério, sócio da sociedade de advogados VFA e diretor da Associação Portuguesa de Direito da Insolvência e Recuperação (APDIR). “Vai ter de explicar que, ao contrário do que a TAP alega, não está em situação de insolvência”.

A Pasogal de Alfredo Casimiro já se mostrou contra a medida, que considera que irá agravar ainda mais o problema da Groundforce, colocando “em risco” uma companhia que diz ser “estratégica” para o país e que, sendo “viável”, “dá emprego a 2.400 pessoas”. Deverá, por isso, contestar a decisão.

"Não é expectável que tenhamos uma declaração de insolvência nos próximos dois meses. E penso que estou a ser otimista dado o grau de litigância que se faz prever. Até lá, continua tudo igual.”

Paulo Valério

Sócio da VFA e diretor da Associação Portuguesa de Direito da Insolvência e Recuperação

Após esse prazo, será feita uma apreciação judicial na qual será avaliado se há critérios como o incumprimento generalizado e sistemático do pagamento de obrigações (incluindo salários ou impostos) ou se o passivo for “manifestamente” superior ao ativo.

Os últimos dados disponíveis dizem respeito a 2019 e, nessa altura, o passivo situava-se em 36,144 milhões de euros e o ativo em 42,5 milhões. Mas desde então chegou a pandemia e a empresa vendeu todos os seus equipamentos à TAP para resolver problemas de tesouraria. Já no que diz respeito a salários, não há atualmente atrasos. No entanto, o Governo informou esta segunda-feira os sindicatos de que não há dinheiro para as remunerações de maio.

Não é expectável que tenhamos uma declaração de insolvência nos próximos dois meses. E penso que estou a ser otimista dado o grau de litigância que se faz prever. Até lá, continua tudo igual”, aponta Valério.

Venda pode ter cláusulas definidas pelos credores. Mas PER pode impedir

Estes dois meses poderão ser o prazo para Casimiro vender a empresa. O empresário anunciou este sábado que contratou o Nomura para assessorar um eventual negócio de venda dos 50,1% do capital e explicou que deu “instruções” para que seja dada “especial atenção” à operadora belga Aviapartner. De acordo com o jurista consultado pelo ECO, nada impede o acionista de avançar com o negócio até que haja decisão do tribunal. Quem comprar tem, no entanto, de garantir os meios necessários para pagar aos credores e reverter o processo.

Se não acontecer até que saia a sentença e se o Tribunal se pronunciar a favor da insolvência, então deixa de estar nas mãos de Casimiro. “Tipicamente nos 45 a 60 dias seguintes à nomeação de um administrador de insolvência, há uma assembleia de credores em que este apresenta um relatório à apreciação e os credores decidem se a empresa é encerrada e liquidada ou sujeita a um plano de recuperação”, revela Valério.

A TAP poderá não ter uma palavra a dizer pois, como é acionista além de credora, os seus créditos deverão ser classificados como subordinados e esta classificação só lhe permite votar um eventual plano de recuperação (caso se decida por esse caminho). O maior credor com poder de voto deverá ser a ANA, a quem a empresa de handling devia, no início do ano, cerca de 10 milhões de euros referente à utilização da plataforma. A deliberação é por maioria de dois terços.

"Mas o mais provável até é um plano de insolvência, que é uma forma convencional de liquidar a empresa respondendo a regras específicas determinadas pelos credores, incluindo cláusulas da venda. Não é expectável que seja uma venda sem um plano.”

Paulo Valério

Sócio da VFA e diretor da Associação Portuguesa de Direito da Insolvência e Recuperação

A insolvência permite ao administrador vender os ativos para liquidar os créditos, o que poderá ser feito por partes ou na totalidade. Havendo interessados em comprar a Groundforce, o negócio poderá ser assim mais vantajoso. “Se houver uma venda decidida pelos credores, em princípio esse negócio é concorrencial”.

“Mas o mais provável até é um plano de insolvência, que é uma forma convencional de liquidar a empresa respondendo a regras específicas determinadas pelos credores, incluindo cláusulas da venda. Não é expectável que seja uma venda sem um plano“, continua o diretor da APDIR. O dinheiro da venda seria usado para liquidar dívidas em atraso e — se sobrasse — ressarcir o acionista.

Além da contestação em tribunal, há uma outra forma de Casimiro impedir a insolvência. A Groundforce pode apresentar-se a um Processo Especial de Revitalização (PER), que travaria o pedido de insolvência. Para isso, a empresa precisaria de uma declaração de um revisor oficial de contas (ROC) que declare que a empresa está solvente, bem como de um credor com 10% do passivo que declare que está disponível para negociar.

Também este processo entraria em Tribunal e precisaria de aprovação judicial e dos credores, mas seria mais fácil de aprovar já que um plano de revitalização no âmbito de um PER precisa apenas de um voto além dos 50% para ser aprovado, contra uma maioria de dois terços no caso da insolvência. O processo não é desconhecido de Alfredo Casimiro que tem o seu principal negócio, o Grupo Urbanos, em PER desde 2016.

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