Anacom propõe fidelização máxima de um ano ou seis meses nas telecomunicações

Num novo parecer enviado ao Parlamento, a Anacom propõe aos deputados que as fidelizações nas telecomunicações sejam limitadas a um ano ou seis meses. Prazo máximo atual é de dois anos.

A Anacom recomendou ao Parlamento a revisão das regras sobre os prazos de fidelização nas telecomunicações. Uma das sugestões é que o período máximo, atualmente de 24 meses (dois anos), seja reduzido para 12 meses (um ano), ou mesmo para seis.

O pedido faz parte de um parecer mais alargado, de 299 páginas, que foi remetido à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. É onde está a ser discutida a proposta de lei do Governo que transpõe o novo código europeu das telecomunicações.

No documento enviado aos deputados, o regulador apela a que se “limite as situações” em que pode ser estabelecido um período de fidelização nos serviços de comunicações eletrónicas fornecidos pelas operadoras ao público.

“Alerta-se para a urgência de se reverem as regras relativas às condições em que podem ser estabelecidos períodos de fidelização”, começa por referir a Anacom.

O intuito é que se “[corrijam] as ineficiências graves” já identificadas “não apenas pela Anacom, mas também por outras entidades” (Deco e Autoridade da Concorrência) e que “prejudicam de forma severa a mobilidade” e a “concorrência no setor”, lê-se no documento.

A Anacom considera também que se deve rever “o regime de cálculo dos encargos a suportar pelos consumidores em caso de denúncia antecipada de contratos que prevejam períodos de fidelização”. Na visão da entidade, atualmente, estes encargos são definidos “livremente” pelas operadoras com base no “valor das ‘vantagens’ comerciais” que tenham sido oferecidas aos clientes, o que nem sempre é transparente.

É aqui que surge a proposta de baixar o prazo máximo de fidelização para um ou meio ano: “Caso assim não se entenda, a Anacom considera ser de reduzir a duração máxima do período de fidelização para 12 ou mesmo 6 meses, com o objetivo de facilitar a mobilidade dos utilizadores finais e, consequentemente, a concorrência no mercado”, lê-se no parecer da entidade presidida por João Cadete de Matos.

Nos termos da lei atualmente em vigor, as operadoras têm de atribuir uma vantagem comercial aos clientes para poderem estabelecer um período de fidelização, que pode ir até dois anos. Regra geral, as empresas incluem nestas vantagens a instalação do serviço, um desconto na mensalidade até ao fim do prazo de vínculo, canais extra no serviço de televisão paga, entre outras coisas.

Mas algumas entidades, como a Anacom e a Deco, consideram que as operadoras definem o valor destas vantagens de forma arbitrária e pouco transparente. Por exemplo, o custo de instalação pode chegar às várias centenas de euros e a operadora não tem de discriminar como apurou esse valor.

Em Portugal, uma família média que contrate um pacote de telecomunicações à Meo, Nos ou Vodafone fica obrigada a manter o serviço por dois anos e a pagar várias centenas de euros caso pretenda rescindir antecipadamente. Os pacotes mais comuns têm três serviços: televisão, telefone e internet.

Ainda é cedo para saber se a recomendação da Anacom vai ou não ser acolhida pelos deputados. No entanto, uma coisa é certa: a avaliar pelas declarações recentes da associação que representa as operadoras, mexer nos prazos de fidelização é algo que não merece o apoio das empresas de telecomunicações.

“As atuais regras relativas às fidelizações permitiram um elevado nível de investimento e inovação (o rácio em Portugal é superior à média da UE), bem como um elevado nível de qualidade serviço e a manutenção de preços baixos. Não esperamos mudanças nesta matéria”, disse ao ECO, em fevereiro, Pedro Mota Soares, secretário-geral da Apritel, que tem Meo, Nos e Vodafone entre as associadas.

AdC propõe limite às “refidelizações”

Mas a Anacom não foi o único regulador a propor alterações no regime das fidelizações. A Autoridade da Concorrência (AdC) não propõe ao Parlamento uma redução do prazo máximo de fidelização, mas considera importante que sejam limitadas as refidelizações — isto é, situações em que a operadora estabelece com o cliente um novo prazo de fidelização, a começar quando termina o anterior.

Num outro parecer enviado à mesma comissão parlamentar, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa recomenda que a nova lei só permita a refidelização quando “ocorra a disponibilização subsidiada de novos equipamentos terminais ou a instalação de novos serviços”. Ou seja, a título de exemplo, quando o novo contrato pressupõe a atualização do router ou a oferta de um novo telemóvel, ou a passagem da tecnologia ADSL para fibra ótica, que requer nova instalação.

Na lei atual, após uma alteração introduzida em 2016, as operadoras passaram a ter de oferecer serviços com 24, 12 e 6 meses de fidelização, ou sem vínculo. A AdC nota que a proposta de lei do Governo agora apresentada não prevê essa obrigação e recomenda que a mesma volte a ser plasmada na nova lei.

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