Como funciona? E quanto custa? 11 respostas sobre a tarifa social de internet

Como vai funcionar a tarifa social de internet? E também inclui televisão? Qual a velocidade do acesso? O ECO explica-lhe o que já sabe sobre a nova medida do Governo.

Mais de um ano depois de anunciar a medida, o Conselho de Ministros aprovou o diploma que cria a “tarifa social de acesso a serviços de internet em banda larga”. Um mecanismo que visa assegurar que todos os portugueses têm acesso à internet.

Mas como funciona? Quanto custa? E quando chega? Esclareça as dúvidas nestas 11 respostas.

O que é a tarifa social de internet?

O diploma aprovado determina a criação de uma tarifa social de internet como a que já existe na eletricidade e na água. Em linhas gerais, empresas como Meo, Nos e Vodafone passarão a ter uma oferta só de acesso à internet sujeita a um preço mais baixo face às ofertas comerciais disponíveis no mercado.

Quanto vai custar no fim do mês?

Ainda não se sabe ao certo. O Governo vai trabalhar com as operadoras de telecomunicações e com a Anacom no sentido de definir um preço para este ano que esteja alinhado com o nível de rendimentos do país e os preços já praticados no mercado. O objetivo é que permita que todos os portugueses possam ter um acesso à internet, sobretudo os mais carenciados.

Numa entrevista ao Jornal Económico, porém, o secretário de Estado para a Transição Digital, André de Aragão Azevedo, disse que um “valor simbólico” poderá ser cinco euros por mês por beneficiário.

Quais serão as características técnicas?

A tarifa social permitirá um tráfego de até 10 GB por mês e uma velocidade máxima de download de 30 Mbps (megabits por segundo).

O acesso é fixo ou móvel?

A tarifa social vai permitir os dois tipos de acesso. Ou seja, abrange a rede fixa e a rede móvel, consoante a cobertura existente numa determinada região.

Que serviços vão estar disponíveis?

O Governo pretende que o acesso à internet fornecido por via da tarifa social tem de permitir aceder a estas nove categorias de serviços digitais:

  • Correio eletrónico
  • Motores de pesquisa
  • Programas educativos
  • Leitura de notícias
  • Compras em linha
  • Procura de emprego
  • Serviços bancários e serviços públicos
  • Redes sociais e de mensagens instantâneas
  • Chamadas e videochamadas

Quando chega a tarifa social de internet?

A intenção do Governo é que o diploma da tarifa social entre em vigor a 1 de julho. Não se sabe se a tarifa arranca logo nesse dia, ou se o diploma vai prever algum tipo de período transitório.

Todas as famílias vão ter acesso?

Não. A tarifa social de internet só vai estar disponível para os agregados familiares mais carenciados. Basicamente, os mesmos que já beneficiam da tarifa social de eletricidade e de água, um universo que rondará as 700 mil famílias.

De acordo com o Público, que teve acesso ao projeto de diploma, a tarifa social deverá abranger os portugueses que beneficiam de complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, de prestações de desemprego, do primeiro escalão do abono de família, da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

O mesmo jornal revelou que também são elegíveis as famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento (incluindo o próprio), até um limite de dez pessoas, bem como os beneficiários da pensão social de velhice.

Que operadoras vão oferecer tarifa social?

Todas as operadoras vão ter de oferecer a tarifa social de internet nos termos designados para o efeito. Serão as operadoras a aplicar automaticamente a tarifa, confirmando que os consumidores estão em situação elegível para dela beneficiarem.

Quem vai pagar a medida?

Segundo o Governo, vão ser as operadoras. O ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, explicou esta semana que a tarifa social “não deverá dar lugar a nenhum apoio” às operadoras. No entanto, vai estar previsto um mecanismo para que as empresas de telecomunicações possam pedir um ressarcimento à Anacom caso incorram em “custos excessivos”. Mas têm de o demonstrar e a Anacom terá a última palavra a dar.

A tarifa social inclui TV e telefone?

Não. O ministro Pedro Siza Vieira indicou que a tarifa social abrange “exclusivamente” o serviço de dados. Ou seja, é uma oferta mais acessível só de internet, sem televisão nem telefone fixo, ou outros serviços análogos.

E se não tiver cobertura?

A tarifa social visa criar condições para que nenhuma família possa ficar excluída de aceder à internet por terem baixos rendimentos. É, por isso, uma medida de “acessibilidade tarifária”. Para as zonas onde não haja cobertura, o Governo propôs recentemente a criação de um serviço universal de internet de banda larga.

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