Cartel no seguro automóvel: Grandes seguradoras europeias investigadas em Itália
Extensa lista de seguradoras envolvidas diretamente, ou através de subsidiárias, está sob investigação da Concorrência italiana por alegada colusão no mercado de seguro automóvel. Veja a lista.
A Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato (AGCM), congénere local da portuguesa AdC, publicou informação detalhada sobre o procedimento que acaba de ser aberto visando a atuação de um alegado cartel que, partilhando “informação sensível” sobre preços e outros dados de plataformas de comparação das tarifas cobradas pelas apólices de seguro auto, aplicou prémios mais elevados aos clientes do ramo automóvel.
A suposta colusão, envolvendo plataformas de comparação de preços como a corretora Facile.it (site comparador para bens e serviços de diversos setores), a Compara Meglio e a 6Sicuro, com subsidiárias e filiais de companhias seguradoras como Admiral, Allianz Direct, Bene, Genertel (Generali), Linear (Unipol), Prima (Munich Re), Verti (Mapfre), Quixa (Axa) e Zurich, entre outras, cujo comportamento concertado e desleal restringiu a livre concorrência no setor dos seguros Responsabilidade Civil Automóvel (RCA), justificando-se assim a investigação da Autorità por violação de disposições do Tratado de Funcionamento da UE.
Segundo refere o boletim periódico da autoridade italiana da Concorrência, datado de 24 de maio, o alegado esquema de cartelização protagonizado pelas seguradoras que operam o “mercado relevante” de seguro automóvel existe há anos e esteve ativo durante o primeiro confinamento decretado em Itália para travar a propagação da doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com os factos relatados em relatório que a AGCM afirma ter sido concluído no início de março, os operadores que fornecem preços e essas companhias ativas no mercado RCA trocaram entre si, pelo menos desde 2012, “informação sensível” relativa à venda de seguro direto, coordenando as estratégias comerciais no mercado italiano ao ponto de combinarem a limitação de descontos aplicados na venda das apólices.
O intercâmbio de informação assumiu “caráter intensivo e constante,” tornou-se prática “regular,” e era alimentado por “relatórios preparados e distribuídos pelas plataformas de comparação de preços”, refere o auto de investigação indicando que o efeito de distorção da concorrência se estendeu a todo o país.
O procedimento da Concorrência italiana estabelece prazos para que as partes interessadas (e notificadas) sejam ouvidas, prevendo que o processo fique concluído até outubro de 2022.
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