Cartel no seguro automóvel: Grandes seguradoras europeias investigadas em Itália

  • ECO Seguros
  • 30 Maio 2021

Extensa lista de seguradoras envolvidas diretamente, ou através de subsidiárias, está sob investigação da Concorrência italiana por alegada colusão no mercado de seguro automóvel. Veja a lista.

A Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato (AGCM), congénere local da portuguesa AdC, publicou informação detalhada sobre o procedimento que acaba de ser aberto visando a atuação de um alegado cartel que, partilhando “informação sensível” sobre preços e outros dados de plataformas de comparação das tarifas cobradas pelas apólices de seguro auto, aplicou prémios mais elevados aos clientes do ramo automóvel.

A suposta colusão, envolvendo plataformas de comparação de preços como a corretora Facile.it (site comparador para bens e serviços de diversos setores), a Compara Meglio e a 6Sicuro, com subsidiárias e filiais de companhias seguradoras como Admiral, Allianz Direct, Bene, Genertel (Generali), Linear (Unipol), Prima (Munich Re), Verti (Mapfre), Quixa (Axa) e Zurich, entre outras, cujo comportamento concertado e desleal restringiu a livre concorrência no setor dos seguros Responsabilidade Civil Automóvel (RCA), justificando-se assim a investigação da Autorità por violação de disposições do Tratado de Funcionamento da UE.

Segundo refere o boletim periódico da autoridade italiana da Concorrência, datado de 24 de maio, o alegado esquema de cartelização protagonizado pelas seguradoras que operam o “mercado relevante” de seguro automóvel existe há anos e esteve ativo durante o primeiro confinamento decretado em Itália para travar a propagação da doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com os factos relatados em relatório que a AGCM afirma ter sido concluído no início de março, os operadores que fornecem preços e essas companhias ativas no mercado RCA trocaram entre si, pelo menos desde 2012, “informação sensível” relativa à venda de seguro direto, coordenando as estratégias comerciais no mercado italiano ao ponto de combinarem a limitação de descontos aplicados na venda das apólices.

O intercâmbio de informação assumiu “caráter intensivo e constante,” tornou-se prática “regular,” e era alimentado por “relatórios preparados e distribuídos pelas plataformas de comparação de preços”, refere o auto de investigação indicando que o efeito de distorção da concorrência se estendeu a todo o país.

O procedimento da Concorrência italiana estabelece prazos para que as partes interessadas (e notificadas) sejam ouvidas, prevendo que o processo fique concluído até outubro de 2022.

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